Motorista consegue reverter descadastramento na Uber na Justiça

A “polêmica” dos cancelamentos de corridas por parte dos motoristas de aplicativos em geral parece não ter fim. Por exemplo, recentemente, de acordo com sentença do juiz Luiz Guilherme Angeli Feichtenberger, da Vara do Juizado Especial Cível de Santo André (SP),  a Uber foi acionada a reativar o cadastro de um motorista que tinha sido excluído da plataforma, porém o mesmo teve pedido de indenização negado pela justiça. Entenda o caso!

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(Foto: Divulgação)

Motorista consegue recadastramento na Uber, mas não receberá indenização

Conforme a liminar e a plataforma Conjur, o juiz Luiz Guilherme Angeli Feichtenberger considerou que o descadastramento do motorista pela Uber foi um equivoco da empresa. Assim, a Vara do Juizado Especial Cível de Santo André (SP)  determinou que a Uber faça novamente o cadastro do reclamante na plataforma.

De acordo com a peça jurídica, o motorista reclamou que a Uber teria desativado o seu cadastro com a alegação de que o mesmo cancelara cerca de 3 mil corridas em apenas um mês. No entanto, a defesa do motorista, então representada pela advogada Nathalie Brasil Furlaneto Martins apresentou documentações fornecidas pela própria Uber que mostravam o motorista cancelou 22 corridas em três meses.

Ainda, que os outros cancelamentos foram feitos por passageiros. Então, foi com base nesses argumentos e comprovações, que a ação foi considerada parcialmente procedente. A Uber foi acionada a recadastrar o motorista em até 5 dias úteis – sob pena de multa de R$ 5 mil.

“Conforme se denota pelo documento juntado pela própria ré, há um erro grosseiro no algoritmo da ré, já que não foi o motorista que cancelou a maioria das viagens, mas sim o usuário. Aliás, são poucos os cancelamentos feitos pelo motorista, denotando que não houve violação das normas”, afirma a peça jurídica.

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Pedido de indenização ao motorista é negado pela Justiça  (Imagem Ilustrava)

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Pedido de indenização ao motorista é negado pela Justiça

O juiz, porém, considerou improcedente o pagamento de indenização por danos morais ao motorista. De acordo com o processo, não ficou devidamente provada a ausência de lucro no período sem o aplicativo. Além disso, o erro da Uber não gerou “um abalo anímico indenizável”, conforme peça jurídica e o publicado na plataforma Conjur.

Os lucros cessantes inexistem. É sabido que existe mais de um aplicativo, notadamente o 99, de onde o autor também pode retirar lucro. O dano moral também não existe. A ré fez uma decisão equivocada, não se atentando que os cancelamentos não foram do autor, mas sim dos usuários, problema este que não pode ser atribuído a ele”, concluiu o juiz.

Uber e cancelamentos de corridas: usuários reclamam (Imagem Ilustrativa)

Uber e cancelamentos de corridas: usuários reclamam

Vale ressaltar que a equipe do Garagem360 conversou com alguns usuários da Uber e da 99. De acordo com eles, muitas corridas chamadas acabam sendo canceladas pelo passageiro, haja vista a demora para os carros chegarem.

“Já ocorreu de um motorista aceitar a corrida, mas, no aplicativo, o carro aparecia parado. Aguardei mais de 10 minutos e o motorista estava parado do mesmo local. Então, acabei cancelando, até mesmo porque pelo chat, o condutor visualizou minhas mensagens e não respondeu. Acabei tendo que pagar cerca de R$ 5 reais de multa por ter cancelado e ainda retornei de transporte público para casa”, revelou o músico André M. O usuário ainda relatou que casos semelhantes já ocorreram com ele em outras ocasiões.

Uber e cancelamentos de corridas: usuários reclamam

 

Com informações de Conjur e da Vara do Juizado Especial Cível de Santo André (SP)

Erica Franco
Erica FrancoJornalista por formação com mais de 15 anos de experiência em redação geral e automobilística. Passagens pelo caderno "Máquina e Moto" do Jornal Agora São Paulo, Folha online, Jovem Pan, Uol, Mil Milhas, Revista Consumidor Moderno, Portal No Varejo, entre outros. Atualmente dedica-se a função de editora do portal Garagem360, apurando notícias do universo automotivo e garantindo o padrão de qualidade dos conteúdos veiculados.
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