Motociclistas têm novas regras para o uso de capacete, viseira e óculos
A publicação da Resolução 940/22 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) altera algumas regras sobre o uso de capacetes para condutor e passageiro de motocicletas e similares. A nova norma tem o papel principal de unir, em um único texto, os dispositivos previstos nas Resoluções 453/13, 680/17 e 846/21, que regulamentam determinações previstas no novo Código Brasileiro de Trânsito (CBT). Veja detalhes!
Veja o que muda com a nova resolução
Trazemos a seguir um resumo da nova norma:
Capacete com certificação do Inmetro
A partir de agora é necessário que o capacete tenha o certificado do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e contar com elementos retrorrefletivos nas laterais e na parte posterior.
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Piloto e garupa precisam estar com o capacete fixado na cabeça pelo conjunto formado pela cinta jugular e engate, por debaixo do maxilar inferior.
Óculos de proteção podem substituir viseira
A obrigatoriedade do uso de capacete com viseira permanece. Na ausência deste item de proteção, o capacete deve trazer óculos de proteção em bom estado de conservação. Entende-se por óculos de proteção aquele que permite ao usuário sua utilização simultânea com óculos corretivos ou de sol.
Não é permitida a utilização de óculos de sol, óculos corretivos ou de segurança do trabalho (EPI) em susbtituição ao óculos de proteção.
Regras para o uso dos equipamentos
A resolução estabelece também que quando a moto estiver em circulação, a viseira ou óculos de proteção devem estar posicionados de forma a dar proteção total aos olhos.
Traz ainda as seguintes orientações:
Quando o veículo estiver imobilizado na via, independentemente do motivo, é possível levantar totalmente a viseira. Ela deve ser imediatamente restabelecida à posição frontal aos olhos quando o veículo for colocado em movimento;
A viseira deve estar abaixada de tal forma que possibilite a proteção total frontal aos olhos, considerando-se um plano horizontal, permitindo-se, no caso dos capacetes com queixeira, pequena abertura de forma a garantir a circulação de ar;
No caso dos capacetes modulares, além da viseira, a queixeira deve estar totalmente abaixada e travada;
Em capacetes modulares escamoteáveis, cuja queixeira pode ser rebatida para trás, esta deve estar totalmente abaixada e travada na posição frontal ou traseira.
No período noturno, é obrigatório o uso de viseira no padrão cristal (totalmente translúcida). A norma determina, ainda, que não é permitido colocar película na viseira ou nos óculos de proteção.
Penalidades para as infrações no uso de capacetes ( novo Código Brasileiro de Trânsito)
O motociclista ou passageiro que descumprir alguma destas normas está sujeito a penalidades e medidas administrativas previstas no CTB. Para cada regra há uma penalidade específica.
Se o piloto ou passageiro estiver sem o capacete ou com o equipamento de proteção não encaixado na cabeça, estará cometendo uma infração auto-suspensiva. Isso significa que a infração leva diretamente à suspensão da CNH, independentemente da pontuação na carteira, além de uma multa de R$ 293,47.
Usar um capacete fora das especificações da resolução é uma infração grave, sujeita ao pagamento de multa de R$ 195,23.
Já quando o motociclista pilotar ou conduzir passageiro utilizando capacete sem viseira ou óculos de proteção ou com a viseira ou o óculos de proteção em desacordo com as normas – levantada, por exemplo – é uma infração média, com multa de R$ 130,16.
No caso de pilotar ou conduzir passageiro sem o capacete estar devidamente fixado à cabeça pelo conjunto formado pela cinta jugular e engate, por debaixo do maxilar inferior; de tamanho inadequado ou no caso de a queixeira não estar abaixada ou travada, é uma infração leve, com multa de R$ 88,38.