Moto que não precisa de CNH? Entenda o que diz a lei

Tire de uma vez por todas as dúvidas quanto às motos que não precisam de CNH para condução e entenda as regras específicas. Confira!

Uma dúvida extremamente comum entre os condutores brasileiros está voltada para a necessidade da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) para determinados tipos de motos. Isto é, há uma crença que determinadas motos isentam o piloto dessa obrigatoriedade, mas será que isso é verdade?

Atualmente, os órgãos de trânsito já contam com leis e resoluções gerais bastante atualizadas, cujo objetivo é justamente facilitar o entendimento dos pilotos. Assim, que tal esclarecer todas as questões sobre precisar ou não de CNH para conduzir motos no Brasil?

 

Foto: Freepik

Toda moto precisa de CNH? Veja o que você precisa saber sobre isso

Bem, para entender todas as regras atuais quanto à necessidade de ter uma CNH para conduzir motos, é preciso estar por dentro de algumas mudanças. Uma das mais importantes foi aprovada no dia 15 de junho, e diz respeito à Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) sobre as atualizações de veículos 2 rodas.

Essa Resolução abrange veículos como ciclomotores, equipamentos de mobilidade e bicicletas elétricas. Assim, através dela, torna-se possível esclarecer todas as regras e condições que tornam a CNH indispensável

Através da atualização já aprovada e publicada, o processo para ter em mãos o registro e o licenciamento desses veículos se torna mais fácilprático, além de colocar fim em grandes dúvidas quanto aos documentos e à necessidade de emplacamento

Entenda o que ficou decidido

De uma forma bastante simples, a Resolução tem um foco mais objetivo: classificar os tipos de veículos e as regras de cada um deles. Neste sentido, a partir do que foi aprovado, tem-se as seguintes classificações para os veículos de duas rodas:

  1. Ciclomotor – diz respeito aos veículos de duas ou três rodas, com motor que não passe 50cm³ e velocidade máxima de 50 km/h;
  2. Bicicleta – diz respeitos aos veículos de propulsão humana, ou seja, aqueles que possuem duas rodas, mas não se assemelham às motocicletas, motonetas e ciclomotores (de acordo com o CTB – Código de Trânsito Brasileiro);
  3. Equipamentos de mobilidade (individual/autopropelidos) – skates patinetes e monociclos (motorizados).

 

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E quais não necessitam de habilitação?

Segundo as normas oficiais pontuadas tanto pelo Contran quanto pelo CTBtodos os veículos mencionados, ou seja, de duas rodas precisam, indispensavelmente, da Carteira Nacional de Habilitação, exceto aqueles que dependem da propulsão humana.

O que isso quer dizer? É bem simples de entender: só não vai precisar de CNH aqueles que precisem de propulsão para ativar o motor, como por exemplo, as bicicletas elétricas. Isto é, todas as bikes elétricas que tenham o motor ativado somente quando o indivíduo pedala está isenta da necessidade do documento.

Entretanto, é preciso ter em mente quando uma bicicleta elétrica se encaixa nessa categoria. Isso porque, ao contrário do que muita gente pensa, nem todas estão incluídas nessas regras, e isso pode gerar muitas dúvidas.

Entenda as especificações

Conseguinte às informações, vale poontuar que, de acordo com o Contran, todo os ciclomotores, incluindo motocicletas e motonetas necessitam não só da CNH, mas também do emplacamento e do registro. Em alguns casos, pode ser possível contar com a ACC, a Autorização para Produzir Ciclomotores.

Assim, de volta às bikes elétricas, caso ela tenha um acelerador proposto no guidão, ela vai ser caracterizada de uma outra forma, isto é, nesse caso, ela se torna um veículo ciclomotor. E aí, já sabe, né?! É preciso seguir as regras mencionadas para os ciclomotores.

Para não deixar nenhuma dúvida passar batida, se o acelerador se enquadrar no quesito mencionado, a bike também precisará ser devidamente emplacada e estar com o licenciamento em dia

 

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Calma aí: bikes também precisam de equipamentos de segurança!

Apesar das bicicletas elétricas possibilitarem que os indivíduos as conduzam sem a CNH, desde que as normas de propulsão sejam respeitadas é necessário compreender que ainda é preciso utilizar alguns equipamentos de segurança.

Em primeiro lugar, a ausência do emplacamento não significa que o veículo não possui regras de uso, na verdade, é o oposto disso. Por fim, por esse motivo, alguns equipamentos necessários para circular devidamente com o veículo são:

  • Campainha;
  • Sinalização noturna;
  • Sinalização dianteira;
  • Sinalização lateral;
  • Retrovisores.

Aproveite para dar uma olhada: Prova prática de moto no Detran: regras e dicas para passar

 

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Vitória Marques
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