Moto barulhenta: crime ou infração? Veja o que diz o CTB
Saiba quando uma moto barulhenta pode configurar uma infração ou crime e entenda as regras específicas do CTB; confira todos os detalhes!
Um dos principais motivos de reclamação nos municípios brasileiros é moto barulhenta, mas será que isso é um crime, infração ou configura alguma irregularidade no Código de Trânsito Brasileiro?
Bem, entender isso é fundamental para evitar surpresas, e claro, descobrir quais são os riscos para a saúde auditiva que esse barulho causado pelo escapamento pode causar.
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O que deixa uma moto barulhenta?
Toda motocicleta conta com escapamento. Dessa forma, é justamente a adulteração no barulho do escapamento, assim como possíveis irregularidades que deixam uma moto barulhenta.
Vale ressaltar que esse tipo de adulteração é considerado ilegal. Isso porque o escapamento é responsável por atenuar a poluição sonora, assim como a atmosférica, que é gerada através da combustão do motor.
Assim sendo, quando um motociclista realiza alguma alteração no escapamento, normalmente, o objetivo é justamente intensificar o barulho que ele faz.
Também é importante destacar que determinadas alterações no escapamento também podem ser prejudicais ao motor, ou seja, existem diversos motivos para evitar a prática.
Mexer no escapamento da moto é crime?
De acordo com as regras do Código de Trânsito Brasileiro, só é permitido alterar o escapamento da moto quando todas as características originais do equipamento vindas de fábrica sejam mantidas.
Isso porque o artigo 230 prevê justamente que toda e qualquer modificação que altere as características originais de um veículo, como a cor original e o próprio escapamento é proibido.
Ainda vale ressaltar que existem diversos canais de reclamação para pessoas que conduzem motos barulhentas, como em São Paulo.
O governo de São Paulo, por exemplo, disponibiliza o telefone 156 como canal de denúncias, assim como o site das prefeituras locais.
Quais as penalidades para quem rodar com moto barulhenta?
O Código de Trânsito Brasileiro prevê que esse tipo de conduta resulta em uma infração grave, ou seja, uma das mais graves de todo o CTB.
Nesse caso, as penalidades incluem:
- Multa no valor de R$ 195,23
- 5 pontos somados à CNH
- Retenção do veículo até que a situação seja regularizada
Por fim, é importante destacar que, caso seja preciso realizar alguma alteração em qualquer tipo de veículo que modifique as características de fábrica, é preciso obter a devida autorização.
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