Ministério Público pede recall do Jeep Compass e aponta mais de 20 falhas
O Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública pedindo recall de todos os Jeep Compass fabricados a partir de 2018; entenda o motivo
O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizaram ação civil pública, com pedido de tutela de urgência, contra a Fiat Chrysler Automóveis Brasil Ltda (FCA), a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) e a União para que sejam condenadas a realizar um recall do modelo Jeep Compass, nas versões com motores a diesel e flex fabricadas a partir de 2018.
Os MPs pedem também que seja realizada uma perícia judicial, com presença de engenheiros assistentes, com objetivo de verificar possíveis falhas de concepção de projeto e as causas para o Jeep Compass apresentar uma relação de mais de 20 vícios. Entenda o caso a seguir.
Saiba quais são as falhas apontadas pelo MP para o recall do Jeep Compass
Na relação dos 20 vícios apontados pelo Ministério Público, destacam-se o aumento do curso de pedal de freio e dos gases no sistema de frenagem, além do aumento da emissão de óxido de nitrogênio (Nox) acima do permitido pela legislação ambiental (Resolução Conama n.º 315/2002).
O inquérito do MPF e do MPMG foi instaurado em 2020 para apurar os motivos pelos quais a FCA (controladora da Jeep antes da criação da Stellantis) não deu início à realização de ações que visassem reparar danos materiais causados pelo Jeep Compass, considerando as inúmeras reclamações de defeitos recorrentes feitas por donos do veículo.
Segundo a apuração dos MPs, também foram relatadas outras ocorrências, como barulhos frequentes na turbina do turbo, nos freios, no sistema ABS e no câmbio, que poderiam colocar em risco a segurança de motoristas – uma vez que, na visão dos órgãos, não ocorre a frenagem adequada. Segundo a ação, em momentos de parada brusca, “os veículos jogam a traseira para a lateral”.
Ainda há reclamações quanto ao consumo médio de combustível do veículo e falhas recorrentes no sistema start-stop, na central de multimídia e na parte elétrica, como o disparo de sensores e pane elétrica com paralisação total do veículo, até mesmo em rodovias.
A ação também cita dois recalls feitos pela fabricante para o Compass diesel que, segundo a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb), “podem ter alterado as configurações dos veículos de modo significativo e modificado as condições de dirigibilidade dos veículos, cujas consequências podem ser a causa do aumento de emissão de poluente e/ou do consumo de combustível”.
Além disso, de acordo com o MPF, a FCA não informou à Senatran os problemas verificados nos motores dos carros, bem como as soluções adotadas para a sua correção.
Fiat Chrysler Automóveis nega a existência de vícios de fabricação
A Fiat Chrysler Automóveis (FCA) foi intimada a enviar um laudo técnico sobre os fatos noticiados, e deveria apresentar dados sobre a emissão de todos os poluentes na forma da Resolução Conama nº 415/2009, assim como apontamentos e soluções técnicas com relação ao funcionamento do hidrovácuo, do ABS e do sistema de freios em geral (qualidade da pastilha e disco).
Com relação à parte elétrica e à evolução do consumo de combustível a partir de 2017, a montadora respondeu que não poderia apresentar laudo técnico específico devido à falta de identificação de quantos e quais veículos exatamente teriam apresentado os supostos vícios e sob quais condições. Por fim, a FCA negou as alegações sobre os vícios de fabricação, encaminhando “laudo técnico genérico”, na análise dos MPs.
Para o procurador da República Cleber Eustáquio Neves e o promotor de Justiça Fernando Rodrigues Martins, autores da ação, essas situações denotam vícios de fabricação que podem, inclusive, causar emissão de poluentes acima dos limites legais, a exemplo de emissão de Óxido de Nitrogênio, na forma da Resolução Conama nº 415/2009.
“A falta de informação por parte da montadora acerca da solução dos problemas implica dizer que os consumidores dos veículos em debate nesta inicial fazem uma compra no escuro. É evidente que eles não sabem dos problemas apontados, e que estão adquirindo um produto com graves vícios de fabricação”, afirmam os autores da ação.
MP pede recompra dos Jeep Compass
Além da realização do recall de todos os veículos Jeep Compass fabricados a partir de 2018, os MPs pedem que, na hipótese de impossibilidade de conserto, “em respeito à integridade física do consumidor, para evitar acidentes de trânsito e danos ao meio ambiente, com emissões excessivas de óxidos de nitrogênio (Nox), seja determinado que a montadora promova a recompra de todos os Jeep Compass, produzidos a partir de 2018, devolvendo o valor pago devidamente corrigido, com incidência de juros moratórios e compensatórios”.
Adicionalmente, o MPF e o MPMG pedem que a Senatran, para aprovação de novos projetos, realize a avaliação por profissionais técnicos integrantes do próprio órgão (que não poderão ter qualquer tipo de vínculo com montadoras nos últimos 10 anos), com o objetivo de verificar a viabilidade dos projetos e se esses estão em conformidade com normas de segurança viária e ambiental.
Indenizações por danos morais
Por fim, os MPs pleiteiam que os réus (FCA, Senatran e União), “por colocar no mercado um produto que coloca em risco a integridade física dos consumidores, além de danos irreparáveis ao meio ambiente e à saúde das pessoas que adquiriram e ainda estão a adquirir um produto inadequado”, sejam condenadas a indenizar os compradores do Jeep Compass por dano moral coletivo no valor de R$ 50 milhões.
Jornalista com 20 anos de experiência profissional como repórter nas principais redações de jornais do Brasil, como Gazeta Mercantil, Folha SP, Estadão e Jornal do Brasil e em cargos de coordenação, edição e direção. Formado em Jornalismo pela Caśper Líbero.