O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizaram ação civil pública, com pedido de tutela de urgência, contra a Fiat Chrysler Automóveis Brasil Ltda (FCA), a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) e a União para que sejam condenadas a realizar um recall do modelo Jeep Compass, nas versões com motores a diesel e flex fabricadas a partir de 2018.
Os MPs pedem também que seja realizada uma perícia judicial, com presença de engenheiros assistentes, com objetivo de verificar possíveis falhas de concepção de projeto e as causas para o Jeep Compass apresentar uma relação de mais de 20 vícios. Entenda o caso a seguir.
Saiba quais são as falhas apontadas pelo MP para o recall do Jeep Compass
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Na relação dos 20 vícios apontados pelo Ministério Público, destacam-se o aumento do curso de pedal de freio e dos gases no sistema de frenagem, além do aumento da emissão de óxido de nitrogênio (Nox) acima do permitido pela legislação ambiental (Resolução Conama n.º 315/2002).
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O inquérito do MPF e do MPMG foi instaurado em 2020 para apurar os motivos pelos quais a FCA (controladora da Jeep antes da criação da Stellantis) não deu início à realização de ações que visassem reparar danos materiais causados pelo Jeep Compass, considerando as inúmeras reclamações de defeitos recorrentes feitas por donos do veículo.
Segundo a apuração dos MPs, também foram relatadas outras ocorrências, como barulhos frequentes na turbina do turbo, nos freios, no sistema ABS e no câmbio, que poderiam colocar em risco a segurança de motoristas – uma vez que, na visão dos órgãos, não ocorre a frenagem adequada. Segundo a ação, em momentos de parada brusca, “os veículos jogam a traseira para a lateral”.
Ainda há reclamações quanto ao consumo médio de combustível do veículo e falhas recorrentes no sistema start-stop, na central de multimídia e na parte elétrica, como o disparo de sensores e pane elétrica com paralisação total do veículo, até mesmo em rodovias.
A ação também cita dois recalls feitos pela fabricante para o Compass diesel que, segundo a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb), “podem ter alterado as configurações dos veículos de modo significativo e modificado as condições de dirigibilidade dos veículos, cujas consequências podem ser a causa do aumento de emissão de poluente e/ou do consumo de combustível”.
Além disso, de acordo com o MPF, a FCA não informou à Senatran os problemas verificados nos motores dos carros, bem como as soluções adotadas para a sua correção.
Fiat Chrysler Automóveis nega a existência de vícios de fabricação
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A Fiat Chrysler Automóveis (FCA) foi intimada a enviar um laudo técnico sobre os fatos noticiados, e deveria apresentar dados sobre a emissão de todos os poluentes na forma da Resolução Conama nº 415/2009, assim como apontamentos e soluções técnicas com relação ao funcionamento do hidrovácuo, do ABS e do sistema de freios em geral (qualidade da pastilha e disco).
Com relação à parte elétrica e à evolução do consumo de combustível a partir de 2017, a montadora respondeu que não poderia apresentar laudo técnico específico devido à falta de identificação de quantos e quais veículos exatamente teriam apresentado os supostos vícios e sob quais condições. Por fim, a FCA negou as alegações sobre os vícios de fabricação, encaminhando “laudo técnico genérico”, na análise dos MPs.
Para o procurador da República Cleber Eustáquio Neves e o promotor de Justiça Fernando Rodrigues Martins, autores da ação, essas situações denotam vícios de fabricação que podem, inclusive, causar emissão de poluentes acima dos limites legais, a exemplo de emissão de Óxido de Nitrogênio, na forma da Resolução Conama nº 415/2009.
“A falta de informação por parte da montadora acerca da solução dos problemas implica dizer que os consumidores dos veículos em debate nesta inicial fazem uma compra no escuro. É evidente que eles não sabem dos problemas apontados, e que estão adquirindo um produto com graves vícios de fabricação”, afirmam os autores da ação.
MP pede recompra dos Jeep Compass
![Carros da Jeep](https://garagem360.com.br/wp-content/uploads/2022/08/compass_S_amb_0027.jpg)
Além da realização do recall de todos os veículos Jeep Compass fabricados a partir de 2018, os MPs pedem que, na hipótese de impossibilidade de conserto, “em respeito à integridade física do consumidor, para evitar acidentes de trânsito e danos ao meio ambiente, com emissões excessivas de óxidos de nitrogênio (Nox), seja determinado que a montadora promova a recompra de todos os Jeep Compass, produzidos a partir de 2018, devolvendo o valor pago devidamente corrigido, com incidência de juros moratórios e compensatórios”.
Adicionalmente, o MPF e o MPMG pedem que a Senatran, para aprovação de novos projetos, realize a avaliação por profissionais técnicos integrantes do próprio órgão (que não poderão ter qualquer tipo de vínculo com montadoras nos últimos 10 anos), com o objetivo de verificar a viabilidade dos projetos e se esses estão em conformidade com normas de segurança viária e ambiental.
Indenizações por danos morais
Por fim, os MPs pleiteiam que os réus (FCA, Senatran e União), “por colocar no mercado um produto que coloca em risco a integridade física dos consumidores, além de danos irreparáveis ao meio ambiente e à saúde das pessoas que adquiriram e ainda estão a adquirir um produto inadequado”, sejam condenadas a indenizar os compradores do Jeep Compass por dano moral coletivo no valor de R$ 50 milhões.