Ministério Público aciona Sem Parar por irregularidades; entenda

Ministério Público ajuizou ação civil pública contra a Sem Parar, por irregularidades referentes a contratos com os clientes.

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio da promotora de Justiça Joseane Suzart, ajuizou ação civil pública contra a Sem Parar, que fornece tags (etiquetas) para o pagamento de pedágios e estacionamentos. Com a ação, o MP-BA pretende sanar irregularidades da empresa no que se refere ao encerramento de contratos por parte dos clientes.

Entenda as irregularidades apontadas pelo Ministério Público ao acionar a Sem Parar

Consumidores da Bahia vêm enfrentando dificuldades ao cancelar tag (Foto: Divulgação/Sem Parar)

A ação do Ministério Público baiano se dá “em razão de cobranças de serviços não solicitados pelos clientes, dificuldade de cancelamento  e contato inadequado com os consumidores, dentre outras irregularidades”.  O MP-BA está requerendo, em caráter liminar, que a empresa não dificulte o cancelamento do serviço e não coloque empecilhos para evitar que o consumidor o efetive, “devendo dispor de meios de atendimento adequados e eficientes aos consumidores contratantes para a resolução de suas demandas”. 

Segundo a promotora de Justiça Joseane Suzart, a ação civil pública foi ajuizada a partir de um inquérito civil instaurado pelo MP-BA, que reúne provas de que a Sem Parar realiza cobranças e negativações indevidas, coloca dificuldades para o cancelamento dos serviços e realiza cobrança de serviço não contratado ou não solicitado pelos clientes.

A promotoria requer também que a empresa assegure: 

  • Acesso ao Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) de forma gratuita e sem ônus aos consumidores, sendo disponível, ininterruptamente, durante 24 horas por dia, sete dias por semana, por meio de, no mínimo, um dos canais de atendimento integrados; 
  • Horário de atendimento não inferior a  oito horas diárias, com disponibilização de contato com atendente; e não adote as práticas abusivas de venda casada e de fornecer qualquer tipo de serviço/produto sem a anuência expressa do consumidor. 
  • Não realize cobranças indevidas aos consumidores; 
  • Não efetue ligações telefônicas em quantidade excessivas, nem encaminhe quantidade desmedida de e-mails aos clientes, adimplentes ou inadimplentes; 
  • Deixe de inscrever, indevidamente, os clientes em órgãos de proteção ao crédito, bem como retire o nome daqueles que tenham sido negativados de forma indevida.

Ministério Público tenta impor regras para o atendimento ao público (Foto: Divulgação)

Escrito por

Paulo Silveira Lima

Jornalista com 20 anos de experiência profissional como repórter nas principais redações de jornais do Brasil, como Gazeta Mercantil, Folha SP, Estadão e Jornal do Brasil e em cargos de coordenação, edição e direção. Formado em Jornalismo pela Caśper Líbero.

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