Ministério Público aciona Sem Parar por irregularidades; entenda
Ministério Público ajuizou ação civil pública contra a Sem Parar, por irregularidades referentes a contratos com os clientes.
O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio da promotora de Justiça Joseane Suzart, ajuizou ação civil pública contra a Sem Parar, que fornece tags (etiquetas) para o pagamento de pedágios e estacionamentos. Com a ação, o MP-BA pretende sanar irregularidades da empresa no que se refere ao encerramento de contratos por parte dos clientes.
Entenda as irregularidades apontadas pelo Ministério Público ao acionar a Sem Parar
A ação do Ministério Público baiano se dá “em razão de cobranças de serviços não solicitados pelos clientes, dificuldade de cancelamento e contato inadequado com os consumidores, dentre outras irregularidades”. O MP-BA está requerendo, em caráter liminar, que a empresa não dificulte o cancelamento do serviço e não coloque empecilhos para evitar que o consumidor o efetive, “devendo dispor de meios de atendimento adequados e eficientes aos consumidores contratantes para a resolução de suas demandas”.
Segundo a promotora de Justiça Joseane Suzart, a ação civil pública foi ajuizada a partir de um inquérito civil instaurado pelo MP-BA, que reúne provas de que a Sem Parar realiza cobranças e negativações indevidas, coloca dificuldades para o cancelamento dos serviços e realiza cobrança de serviço não contratado ou não solicitado pelos clientes.
A promotoria requer também que a empresa assegure:
- Acesso ao Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) de forma gratuita e sem ônus aos consumidores, sendo disponível, ininterruptamente, durante 24 horas por dia, sete dias por semana, por meio de, no mínimo, um dos canais de atendimento integrados;
- Horário de atendimento não inferior a oito horas diárias, com disponibilização de contato com atendente; e não adote as práticas abusivas de venda casada e de fornecer qualquer tipo de serviço/produto sem a anuência expressa do consumidor.
- Não realize cobranças indevidas aos consumidores;
- Não efetue ligações telefônicas em quantidade excessivas, nem encaminhe quantidade desmedida de e-mails aos clientes, adimplentes ou inadimplentes;
- Deixe de inscrever, indevidamente, os clientes em órgãos de proteção ao crédito, bem como retire o nome daqueles que tenham sido negativados de forma indevida.
Jornalista com 20 anos de experiência profissional como repórter nas principais redações de jornais do Brasil, como Gazeta Mercantil, Folha SP, Estadão e Jornal do Brasil e em cargos de coordenação, edição e direção. Formado em Jornalismo pela Caśper Líbero.