Mercado Brasileiro de Redução de Emissões; saiba como deve funcionar 

O recém-criado Mercado Brasileiro de Redução de Emissões (MBRE) – estabelecido por meio do decreto nº 11.075/22, publicado no último dia 19 de maio – é uma iniciativa para estimular empresas a minimizar o impacto ambiental de suas atividades econômicas, em linha com as deliberações internacionais sobre o clima estabelecidas pelo Acordo de Paris.

Essa regulamentação era aguardada desde 2009 e traz agora elementos inéditos ao País, como os conceitos de crédito de carbono e crédito de metano, unidades de estoque de carbono e o sistema de registro nacional de emissões e reduções de emissões e de transações de créditos.

“Este é um importante instrumento de incentivo à proteção ambiental que agora está regulamentado em nosso ordenamento jurídico”, avalia Rafael Matthes, advogado e professor de Direito Ambiental do CERS, grupo educacional especializado em cursos de ensino a distância (EAD) na área jurídica.

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Entenda como o Mercado Brasileiro de Redução de Emissões vai funcionar

A medida cria um inovador mercado regulado de carbono, com foco em exportação de créditos, especialmente para países e empresas que precisam compensar emissões para cumprir com seus compromissos de neutralidade de carbono.

“Os interessados poderão, eletronicamente, transacionar os seus ativos financeiros denominados de créditos de carbono com empresas e países que não atingirem as suas metas”, explica Matthes.

Os setores econômicos terão suas métricas de redução traçadas a partir dos denominados Planos Setoriais de Mitigação das Mudanças Climáticas, que ainda serão elaborados pelos Ministérios do Meio Ambiente e da Economia. 

“Estes planos vão estabelecer as metas gradativas para cada atividade econômica no Brasil. Porém, todos que desejarem negociar os créditos de carbono certificados deverão elaborar desde já os seus inventários de gases do efeito estufa, para fins de monitoramento”, afirma o especialista.

Os inventários de emissão de gases deverão ser certificados por empresas credenciadas para que possam ser validados tanto no mercado nacional,  quanto no internacional. “Estes certificados de redução poderão ser utilizados para o cumprimento de limites de emissões de gases de efeito estufa previstos no Plano Setorial ou, então, poderão ser comercializados com o devido registro”, esclarece.

Conservação do ambiente gera créditos (Foto: Agência Brasil)

Próximo passo é a elaboração de planos setoriais

O decreto nº 11.075/22 também cria o Sistema Nacional de Redução de Emissões de Gases do Efeito Estufa (Sinare), que será uma plataforma digital, gerida pelo Ministério do Meio Ambiente.

O sistema deverá concentrar todos os registros de emissões, remoções, reduções e compensações de gases de efeito estufa, bem como todas as transações realizadas no mercado de carbono.

Na avaliação de Mathes, a estruturação desse sistema é uma das principais etapas para que o MBRE possa entrar em operação. 

Por outro lado, os ministérios ainda precisam elaborar os planos setoriais, o que ainda deve levar um tempo, já que o decreto estabelece 180 dias para que os setores produtivos, como é o caso da indústria automobilística, apresentem suas propostas de redução de emissão de gases do efeito estufa.

Imagem ilustrativa (Foto: Pixabay)

Paulo Silveira Lima
Paulo Silveira LimaJornalista com 20 anos de experiência profissional como repórter nas principais redações de jornais do Brasil, como Gazeta Mercantil, Folha SP, Estadão e Jornal do Brasil e em cargos de coordenação, edição e direção. Formado em Jornalismo pela Caśper Líbero.
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