Limite de insulfilm permitido por lei: saiba como usar a película 

As normas referentes ao insulfilm estão presentes no CTB. Há um limite mínimo de transparência, pensando na visibilidade do motorista.

A película automotiva, popularmente conhecida como insulfilm, é produzida com uma membrana de poliéster coberta com uma fina camada de metal. Quando aplicada no vidro do veículo, torna-se transparente e quase imperceptível ao olho humano. Hoje, o item é considerado um acessório de segurança por conta da sua proteção contra furtos e roubos.

O insulfilm – que, por sinal, é o nome da marca comercial de películas pioneira no mercado – protege os ocupantes do veículo da ação do sol em dias com raios muito fortes. Existem modelos que bloqueiam até 99% das emissões de raios UV, tornando-se aliados na prevenção a doenças de pele.

As películas diminuem a visibilidade da parte de dentro do veículo. Isso ajuda na diminuição de vidros estourados – visto que os ladrões não conseguem identificar se existe eventualmente algum objeto de valor dentro do carro. Os fabricantes, recentemente, lançaram modelos denominados anti-vandalismo, que protegem quase como um vidro blindado – sem ser, no entanto, à prova de tiros. 

Saiba como usar o insulfilme de maneira correta, dentro da lei

Regras para a película automotiva são regulamentadas pelo Contran (Foto: Espaço Insulfilm)

As normas referentes ao limite de insulfilm estão presentes no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que, por sua vez, atribui a competência ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que avalia as normas de regulamentação referente a aplicação de películas de escurecimento.

Em 2007, foi expedida a Resolução Contran nº 254, restringindo o uso de alguns modelos e estabelecendo porcentagens de visibilidade.

Respeitar a medida de insulfilm permitido é muito importante para que o motorista fique mais seguro enquanto dirige. O limite não foi fixado por acaso: o problema é que um vidro muito escuro pode causar acidentes, pois prejudica bastante a visão do condutor.

Em lojas especializadas, os profissionais saberão exatamente qual a película mais indicada para o seu carro, seja em questão de visibilidade, seja em relação a cores. O mercado atual de insulfilm pode oferecer tonalidades que se adequem à cor do carro, como as verdes, pretas, espelhadas etc.

Limites permitidos

Insulfilm não pode bloquear mais do que 25% da luz do vidro dianteiro. Foto: Porto Seguro

Não são todas as películas que podem ser colocadas nos vidros dos carros. Há um limite máximo, pensando na visibilidade do motorista e na segurança de todas as pessoas, incluindo os passageiros e os pedestres.

A verificação dos limites de transparência é feita por meio do luxímetro – um medidor que analisa a passagem de luz. Para que o aparelho funcione perfeitamente, ele deve estar regularizado e aprovado pelo Instituto Nacional de Meteorologia, Qualidade e Metrologia (Inmetro).

Confira abaixo esses limites:

  • Parabrisa – É permitido colocar película com escurecimento de até 25%. Ou seja, o grau de transparência deve ser de 75%. Caso esteja além do autorizado, você poderá ser parado, multado e obrigado a remover o insulfilm.
  • Vidros laterais utilizados para dirigir – o limite permitido é de 70% de transparência. Essas películas laterais podem ser mais escuras, mas também devem ter um mínimo de visibilidade.
  • Vidro traseiro – nele também deve ser respeitada a transparência de 70%.
  • Vidros laterais que não são utilizados na condução do veículo – a transparência permitida, neste caso, é de 28%.
  • Teto solar – não existe um limite para o vidro no teto do carro.

Infração, multa e pontuação

Caso você seja flagrado, saiba que as penalidades por insulfilm irregular são pesadas:

  • Valor da multa – R$ 195,23
  • Pontuação na CNH – cinco pontos
  • Outras penalidades – será necessário remover o insulfim do veículo e  este pode ser retido para regularização.

Com informações da corretora de seguros online Minuto Seguros.

Escrito por

Paulo Silveira Lima

Jornalista com 20 anos de experiência profissional como repórter nas principais redações de jornais do Brasil, como Gazeta Mercantil, Folha SP, Estadão e Jornal do Brasil e em cargos de coordenação, edição e direção. Formado em Jornalismo pela Caśper Líbero.

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