Limite de ICMS sobre combustíveis fica a um passo de se tornar lei
A Câmara Federal aprovou as emendas do Senado ao projeto que limita em 17% o ICMS sobre combustíveis. Proposta segue à sanção presidencial.
A Câmara dos Deputados aprovou na noite de quarta-feira (15) as emendas do Senado ao projeto de lei complementar que fixa teto de 17% do Imposto sobre a Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) dos combustíveis, energia elétrica e serviços de telecomunicações e de transporte público.
Com isso, o limite de 17% vira lei após seguir para sanção presidencial – neste caso específico, uma mera formalidade, visto que a matéria foi proposta pelo próprio governo, como tentativa de frear a escalada dos preços dos combustíveis – e a publicação no Diário Oficial da União, o que deve ocorrer na próxima semana.
De acordo com o texto aprovado, haverá, até 31 de dezembro de 2022, uma compensação paga pelo governo federal aos Estados pela perda de arrecadação do imposto, por meio de descontos em parcelas de dívidas refinanciadas desses entes federados junto à União.
Nova lei também zera PIS/Cofins e Cide
Ao todo foram aprovadas, parcial ou totalmente, 9 de 15 emendas com novidades como redução a zero, até 31 de dezembro de 2022, de PIS/Cofins e da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) incidentes sobre as operações com gasolina e etanol, inclusive os combustíveis importados.
Combustíveis: Gasolina e etanol ficam isentos de 5 tributos
Até 31 de dezembro de 2022, as operações que envolvam gasolina e suas correntes (nafta petroquímica, por exemplo) e etanol contarão com alíquota zero de cinco tributos:
- PIS/Pasep;
- Cofins;
- PIS/Pasep-Importação;
- Cofins-Importação;
- Cide.
De forma semelhante, haverá alíquota zero de PIS/Cofins e de PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação sobre a venda ou importação de gás natural veicular até 31 de dezembro de 2022.
Petróleo também ganha isenções
Nas compras de petróleo feitas por refinarias até 31 de dezembro deste ano, no mercado interno ou nas importações, uma das emendas aprovadas garante a suspensão do pagamento de PIS/Cofins e PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação até a produção de combustíveis, quando o benefício é convertido em alíquota zero.
Por meio de uma emenda de redação, o relator Elmar Nascimento separou o mesmo benefício para outros produtos em trecho diferente do texto, o que viabilizaria um eventual veto presidencial. Esses produtos são: nafta, outras misturas, óleo de petróleo parcialmente refinado, outros óleos brutos de petróleo ou minerais (condensados) e N-metilanilina.
Saúde e educação terão complementação
Outras emendas garantem a complementação, pela União, dos recursos para serem atingidos os percentuais mínimos constitucionais de aplicação nas áreas da saúde e da educação, incluindo o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). O ICMS é a principal fonte dos recursos dos Estados para essas despesas.
Segundo o texto, as compensações abrangem perdas ocorridas durante todo o ano de 2022 e serão interrompidas caso as alíquotas retornem aos patamares vigentes antes da publicação da futura lei ou se não houver mais saldo a ser compensado, o que ocorrer primeiro.
Embora o projeto trate da compensação da queda de receita por conta da diminuição da alíquota sobre esses produtos e serviços, que com a nova lei passam a ser considerados essenciais, a apuração das perdas englobará o ICMS total arrecadado.
Ainda que aplicadas todas as regras de compensação previstas, a União deverá compensar os Estados e os municípios que não conseguirem cumprir as aplicações mínimas em saúde e educação em razão das perdas provocadas pela lei. Isso incluirá os recursos para o Fundeb, que desde 2020 é o instrumento permanente de financiamento da educação pública no País.
Dívidas estaduais
Para Estados que tenham dívidas refinanciadas no âmbito do Regime de Recuperação Fiscal instituído pela Lei Complementar 159/17 e mudanças posteriores, as perdas com a arrecadação do ICMS durante 2022, em comparação com 2021, serão compensadas integralmente pela União.
Nos demais Estados, a compensação ocorrerá também por meio da dedução dos valores das parcelas de dívidas junto à União e atingirá somente as perdas em 2022 que passarem de 5% em comparação com 2021.
Do que receber de desconto como forma de compensação pela perda de arrecadação, o Estado deverá repassar aos municípios a parte de transferência desse tributo prevista pela Constituição federal.
Outra forma de compensação prevê que os Estados e o Distrito Federal poderão deixar de pagar parcelas de empréstimos que contem com aval da União sem mesmo ser necessário um aditivo contratual, valendo para operações nacionais ou internacionais.
Para aqueles Estados sem dívida perante o Tesouro Nacional, com empréstimos avalizados pela União ou mesmo se o saldo das dívidas não for suficiente para compensar integralmente a perda, o texto permite a compensação em 2023 por meio do uso de parte da União obtida com a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM). Esse royalty sobre mineração arrecadou, em 2021, R$ 10,2 bilhões, dos quais 12% ficaram com a União.
Com informações da Agência Câmara de Notícias
Jornalista com 20 anos de experiência profissional como repórter nas principais redações de jornais do Brasil, como Gazeta Mercantil, Folha SP, Estadão e Jornal do Brasil e em cargos de coordenação, edição e direção. Formado em Jornalismo pela Caśper Líbero.