Liberada a placa preta em carros modificados; saiba quais são as regras
O Contran autorizou o retorno da placa preta. A mesma poderá ser usada por carros originais e modificados, veja as regras.
A Resolução 957/2022 do Contran autoriza o uso da placa preta em carros modificados. Ela foi publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor a partir de junho, veja os detalhes.
Placa preta é autorizada pelo Contran
Na última quinta-feira, 25, foi publicada no Diário Oficial da União, a Resolução 957/2022, do Contran. Ela é a responsável por modificar o conjunto de regras sobre a utilização de placas pretas em casos de veículos originais de coleção e modelos modificados, também de coleção.
Dessa forma, de acordo com as mudanças, o Contran reconhece como veículos de coleção, modelos que foram fabricados há mais de 30 anos, nesse caso, a regra é válida tanto para o caso de carros originais, quanto para modelos modificados.
A mesma Resolução, também informa que carros originais são aqueles que preservam até 80 pontos das peças originais de fabricação do modelo, de um total de cem pontos.
Resolução 257/2022 Art. 2º § 4º Os veículos de coleção são classificados em:
I – original: veículo que atingiu oitenta pontos ou mais das características originais de fabricação de um total de cem pontos, na avaliação das características originais de fabricação realizada nos termos do Anexo I;
II – modificado: veículo que sofreu modificações, realizadas de acordo com regulamentação do CONTRAN e procedimentos estabelecidos pelo órgão máximo executivo de trânsito da União.
Ainda de acordo com o Art. 2º, o veículo de coleção original deve preservar suas características de fabricação quanto à mecânica, carroceria, suspensão, aparência visual e estado de conservação, equipamentos de segurança, características de emissão de gases poluentes, ruído e demais itens condizentes com a tecnologia e cultura empregada à época de sua fabricação.
Essa avaliação será feita por uma entidade credenciada que irá verificar se o modelo obedece as normas estabelecidas.
Carros modificados devem obedecer limites estabelecidos para receber a placa preta
No entanto, não é qualquer carro modificado com mais de 30 anos que se enquadra na categoria de veículos de coleção.
Nesse caso, os modelos devem obedecer a regulamentação do Contran e os procedimentos estabelecidos pelo órgão máximo executivo de trânsito da União.
Para isso, os modelos modificados, mesmo que atinjam o período de fabricação superior de 30 anos, devem possuir determinado valor histórico para serem considerados carros de coleção.
Com isso, é preciso entender que a partir de agora, os carros modificados podem receber a placa preta, porém, devem obedecer o limite de alterações e seguir algumas regras impostas, bem como estar certificado quanto a segurança do veículo.
O Certificado do Veículo de Coleção
A partir de agora, os carros de coleção terão o chamado Certificado de Veículo de Coleção, o CVCOL. O documento tem uma validade de cinco anos, algo inexistente anteriormente.
É importante destacar que, se o CVCOL estiver vencido, o proprietário não conseguirá realizar o licenciamento anual do modelo.
Além disso, a Resolução 957/2022 do Contran estabelece que, em casos de compra e venda do modelo em questão, será necessário a emissão de um novo CVCOL com os dados do novo titular do veículo, caso contrário, o modelo pode perder o título de carro de coleção e a placa preta.
Jornalista e especialista em comunicação empresarial, com bagagem de mais de três anos atuando ativamente no setor automotivo e premiada em 2016 por melhor reportagem jornalística através do concurso da Auto Informe. Atualmente dedica-se à redação do portal Garagem 360, produzindo notícias, testes e conteúdo multimídia sobre o universo automobilístico.