Levou uma multa? Entenda como proceder após ser notificado
Se você levou uma multa, acha que foi de maneira injusta ou que seus dados estão errados, entenda como proceder após ser notificado.
Um das coisas mais temidas pelos motoristas, pois além dos pontos na carteira que podem prejudicar a habilitação, tem também a questão financeira. Se você levou uma multa, entenda como proceder após ser notificado.
Levou uma multa? Veja como agir
Após cometer um descumprimento de uma lei de trânsito, o motorista ciente do erro ou não, receberá um aviso via correio. Geralmente são enviados duas correspondências, a primeira indicando a infração, dados do proprietário do veículo, data, hora e local da penalidade. É durante essa notificação que a pessoa que foi notificada, se não foi o responsável pela multa, pode recorrer e passar a infração a outro condutor.
É necessário que se preencha um formulário e apresente algumas documentações, como cada Estado do País pode exigir itens diferentes, indicamos procurar um dos postos de atendimento do Detran de seu estado para saber como proceder. Atenção: é importante que esse procedimento seja feito antes de 15 dias após o recebimento da notificação, caso contrário o proprietário do veículo não conseguirá apontar o condutor da infração.
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É sempre importante conferir se os dados batem, se estava mesmo no local indicado pela autuação. Tente se lembrar o que fez no dia da infração, e em notificações que possuem fotos tiradas por radares, se são mesmo do seu veículo. Isso porque, há muitas situações de veículos clonados e isso pode ser o caso.
Se perceber que algo está errado com as informações e fotos, pode-se recorrer por alguns meios, sendo eles, a defesa prévia (na própria carta geralmente indicará quais são os documentos necessário para se fazer esse recurso e em qual órgão deverá enviar a documentação), nesta etapa é que serão analisados informações erradas. Se for provado que o indivíduo está sendo autuado de forma injusta, a infração será anulada.
Se o recebedor for o responsável pela infração, ele deve aguardar a chegada da multa que virá com um boleto para pagamento, caso ele ainda considere a penalidade injusta, é possível recorrer em primeira instância para a Jari (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) e se ainda não for anulada a penalidade, é possível apelar em segunda instância pelo Cetran (Conselho Nacional de Trânsito).
Atenção sempre aos prazos que cada órgão do estado informará para o envio de informações e documentações e também para a resposta de pedidos de anulação.
Jornalista, 27 anos. Formada desde 2017 pela Universidade Metodista de São Paulo. Atuou como repórter na editoria de cultura no Jornal Diário do Grande ABC, onde escreveu matérias sobre cultura, turismo e assuntos diversos para a revista mensal.