Um das coisas mais temidas pelos motoristas, pois além dos pontos na carteira que podem prejudicar a habilitação, tem também a questão financeira. Se você levou uma multa, entenda como proceder após ser notificado.
Levou uma multa? Veja como agir
Após cometer um descumprimento de uma lei de trânsito, o motorista ciente do erro ou não, receberá um aviso via correio. Geralmente são enviados duas correspondências, a primeira indicando a infração, dados do proprietário do veículo, data, hora e local da penalidade. É durante essa notificação que a pessoa que foi notificada, se não foi o responsável pela multa, pode recorrer e passar a infração a outro condutor.
É necessário que se preencha um formulário e apresente algumas documentações, como cada Estado do País pode exigir itens diferentes, indicamos procurar um dos postos de atendimento do Detran de seu estado para saber como proceder. Atenção: é importante que esse procedimento seja feito antes de 15 dias após o recebimento da notificação, caso contrário o proprietário do veículo não conseguirá apontar o condutor da infração.
Leia também: ConectCar, Sem Parar e similares: veja os preços das tags de pedágio
É sempre importante conferir se os dados batem, se estava mesmo no local indicado pela autuação. Tente se lembrar o que fez no dia da infração, e em notificações que possuem fotos tiradas por radares, se são mesmo do seu veículo. Isso porque, há muitas situações de veículos clonados e isso pode ser o caso.
Se perceber que algo está errado com as informações e fotos, pode-se recorrer por alguns meios, sendo eles, a defesa prévia (na própria carta geralmente indicará quais são os documentos necessário para se fazer esse recurso e em qual órgão deverá enviar a documentação), nesta etapa é que serão analisados informações erradas. Se for provado que o indivíduo está sendo autuado de forma injusta, a infração será anulada.
Se o recebedor for o responsável pela infração, ele deve aguardar a chegada da multa que virá com um boleto para pagamento, caso ele ainda considere a penalidade injusta, é possível recorrer em primeira instância para a Jari (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) e se ainda não for anulada a penalidade, é possível apelar em segunda instância pelo Cetran (Conselho Nacional de Trânsito).
Atenção sempre aos prazos que cada órgão do estado informará para o envio de informações e documentações e também para a resposta de pedidos de anulação.