Levou multa no Carnaval? Saiba como recorrer
Saiba como recorrer a uma multa de trânsito corretamente e dentro do prazo para evitar complicações e possíveis penalidades.
Para muita gente, o ano só começou de fato agora, e para alguns, infelizmente, não foi da melhor forma possível. Isto é, estamos falando daqueles que levam multa no Carnaval.
Em detalhes, trata-se de um dos períodos mais movimentados do ano, e durante a folia, cometer uma infração “sem perceber” é mais fácil do que se pode imaginar.
Mas afinal, como recorrer a uma multa? É o que o Garagem360 te conta agora. Acompanhe!
Levei uma multa no Carnaval. Posso recorrer?
Bem, levar uma multa no Carnaval é uma grande preocupação para muitos motoristas, considerando o aumento do fluxo de veículos nas ruas e a agitação típica dessa época, que torna o risco de cometer infrações mais elevado.
Dessa forma, se você se viu nessa situação, provavelmente está se perguntando: posso recorrer a essa multa? Basicamente, a resposta, como tudo relacionado a infrações de trânsito, não é tão simples.
Isto é, existem casos específicos onde é possível tentar recorrer. Para que o recurso tenha validade, é necessário, portanto, que a infração envolva uma falha no processo de autuação ou que o motorista tenha argumentos legítimos, como condições que impediam o cumprimento das normas de trânsito.
Além disso, é importante deixar claro que não é qualquer multa que pode ser contestada, e em muitos casos, a simples alegação de não perceber a infração não é suficiente para garantir o cancelamento da multa.
Por outro lado, se você recebeu a notificação de autuação, deve observar os prazos e procedimentos corretos para recorrer. Caso a infração não tenha sido devidamente registrada ou se houver elementos que justifiquem a contestação, você pode, sim, entrar com um recurso.
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Como recorrer a uma multa?
- Verifique se a notificação de autuação foi recebida corretamente.
- Confirme se a infração foi cometida de acordo com as normas de trânsito.
- Caso haja erro no processo de autuação, prepare a defesa.
- Apresente a Defesa Prévia dentro do prazo de 30 dias no Detran.
- Caso a Defesa Prévia seja rejeitada, apresente recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI).
- No caso de não recorrer, aguarde a Notificação de Penalidade.
Por fim, se optar pelo Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), aceite a multa e não recorra.
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