Leis de trânsito para pedestres e ciclistas que poucos conhecem: tem até multa

Você sabia que existem leis de trânsito para pedestres e ciclistas? Ainda mais: essas leis, podem, inclusive, resultar em multas mediante o não cumprimento de alguma delas.

De forma mais clara, enganam-se aqueles que pensam que somente os automóveis estão suscetíveis às penalidades no trânsito, e é por isso que conhecer as principais delas é essencial para evitar surpresas.

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Quais são as leis de trânsito para pedestre e ciclistas?

Pedestres:

  • Atravessar vias somente em locais permitidos (faixas de pedestres, passarelas).
  • Obedecer aos sinais de trânsito e esperar pelo sinal verde antes de atravessar.
  • Não iniciar a travessia enquanto os veículos estiverem em movimento.
  • Esperar o veículo se afastar antes de cruzar a rua após descer de transportes públicos.

Ciclistas:

  • Utilizar ciclovias e ciclofaixas sempre que disponíveis.
  • Uso obrigatório de equipamentos de segurança, como capacetes.
  • Proibição de transportar mais pessoas do que o permitido pela bicicleta.
  • Manter as mãos no guidão, exceto ao sinalizar manobras.
  • Seguir na direção do fluxo de trânsito e respeitar a sinalização e os limites de velocidade.

De forma mais específica, todas as regras devem ser devidamente respeitadas para evitar quaisquer problemas. O objetivo é justamente garantir que todos os envolvidos no trânsito circulem com segurança máxima.

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Quais são as multas para pedestres e ciclistas?

Pedestres:

  • Atravessar fora da faixa de pedestres em locais não sinalizados: multa de 50% do valor da infração leve (R$ 44,19).
  • Desobedecer aos sinais de trânsito ou realizar travessias em viadutos, pontes ou túneis onde é proibido: multa de 50% do valor da infração leve (R$ 44,19).
  • Utilizar a via para práticas esportivas, desfiles ou manifestações sem autorização: multa de 50% do valor da infração leve (R$ 44,19).
  • Desobedecer à sinalização ou ao comando de agente de trânsito: multa de 50% do valor da infração leve (R$ 44,19).

     

     

    Ciclistas:

  • Conduzir a bicicleta em locais não permitidos: multa de R$ 130,16 (infração média) e possibilidade de remoção da bicicleta.
  • Andar de bicicleta sem as mãos no guidão: multa de R$ 130,16 (infração média).
  • Transportar peso incompatível ou não permitido na bicicleta: multa de R$ 130,16 (infração média).
  • Transportar passageiro fora do assento regulamentar: multa de R$ 130,16 (infração média).
  • Andar de bicicleta em vias de trânsito rápido, onde não seja permitida a circulação de bicicletas: multa de R$ 130,16 (infração média) e possibilidade de remoção da bicicleta.
  • Avançar o sinal vermelho ou parar sobre a faixa de pedestres: multa de R$ 130,16 (infração média).

Por fim, vale destacar que a conscientização dessas regras é essencial para garantir a segurança e a harmonia no trânsito, a fim de proteger todos os usuários das vias, incluindo pedestres, ciclistas e motoristas.

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