13 anos da Lei Seca: multas por dirigir sob efeito de álcool caem em 64,4%
Lei Seca completa 13 anos: menos multas e mais autuações por uso de drogas ao volante. Flagrante por álcool recua 64,4%,. Saiba mais!
A Lei Seca completa 13 anos. E de acordo com dados da Polícia Rodoviária Federal (PRF), as multas em rodovias federais por autuação do uso de álcool caíram mais de 64%. Por outro lado, autuações por dirigir sob efeito de drogas dobraram nos últimos dois anos, segundo a PRF.
Conforme os dados da PRF, o número de motoristas flagrados guiando sob efeito de álcool caiu 64,4% em 2020. No caso, no comparativo com 2019 e levando em conta rodovias federais.
Além disso, dos dados da PRF mostram que 11.901 motoristas foram autuados em 2020. Em 2019, foram 18.467 condutores flagrados dirigindo sob efeito de álcool.
Ainda de acordo com dados da Polícia Rodoviária Federal, 11.901 motoristas foram autuados em 2020, por dirigir sob efeito de álcool. Já em 2019, foram 18.467 multas aplicadas pela infração.
No caso, a redução se deve, em especial, a Lei Seca, que completa 13 anos agora em 2021.
Autuações por dirigir sob efeito de drogas ilícitas dobram em 2 anos
No entanto, aumentou o número de autuações envolvendo condutores dirigindo sob o efeito de substâncias psicoativas. A quantidade, praticamente, dobrou nos últimos dois anos.
Por exemplo, em 2020, 1.872 receberam multas decorrentes da direção e uso de drogas ilícitas. Em 2018, o número era de 939 autuações. Assim, um crescimento e um cenário preocupante…
“Ao longo dos anos, a população foi sendo apresentada aos riscos de dirigir após consumir bebida alcoólica. Mas, agora, o uso de substâncias psicoativas por motoristas está alto”, fala o diretor da Associação Mineira de Medicina do Tráfego (Ammetra), Alysson Coimbra.
“Assim, reforça a necessidade de investir em campanhas educativas sobre o tema e aprimorar os mecanismos fiscalizatórios”, analisa Coimbra, em relação ao uso de substâncias psicoativas ilegais na direção.
Por exemplo, estudos das entidades científicas brasileiras mostraram que mais de 50% dos acidentes de trânsito no Brasil envolviam o consumo de álcool. Assim, foi o que serviu de base para a criação da diretriz que fundamentou a Lei 11.705/2008. No caso, mais conhecida com Lei Seca.
“Em mais de uma década de vigência, mais de 41 mil vidas no trânsito foram salvas. Reforçar as ações de fiscalização e de educação é fundamental para que possamos reduzir ainda mais o número de motoristas que insistem nessa combinação criminosa de álcool e direção”, fala Coimbra.
“Assim, colocando também em risco a vida dos demais integrantes do sistema nacional do trânsito”, alerta o diretor da Ammetra, também coordenador da Mobilização Nacional dos Médicos e Psicólogos Especialistas em Medicina do Tráfego.
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Lei Seca completa 13 anos: avanços
Vale ressaltar que até 2008 não exista no Brasil uma previsão de teor alcoólico e a infração não era prevista em lei.
“Inicialmente foi definido um limite máximo de tolerância de concentração de álcool por litro de sangue ou de ar expelido no teste do bafômetro. Dessa forma, já caracteriza irregularidade”, relembra Coimbra. No entanto, o índice permitido de álcool era alto. Dessa forma, os acidentes envolvendo o consumo de álcool na direção cresciam.
Assim, aumentou-se o rigor pela Lei Seca – sempre com o auxílio da comunidade científica. Atualmente, não há limites permitidos de consumo álcool para guiar.
Desde 2012, a Lei n° 12.760 determina a tolerância zero ao uso de álcool. Mas, ainda não há lei específica para a autuação de dirigir sob o efeito de substâncias psicoativas ilegais. As penalização é a mesma para o uso de álcool ao volante.
“Sinais clínicos de embriaguez e provas documentais como fotos e vídeos passaram a ser aceitos por todos os meios legais de prova em direito admitidos”, completa o diretor da Ammetra, Coimbra.
De acordo com a Lei Seca, motoristas que se envolverem em acidentes sob influência de álcool ou drogas e que, causarem lesão corporal grave ou morte, podem receber punição de 2 a 5 anos de reclusão. Ou, então, de 5 a 8 anos (morte).
“Com a mudança no Código de Trânsito Brasileiro, que passou a vigorar este ano, o motorista que provocar mortes ou ferimentos graves ao dirigir alcoolizado perde o direito a penas restritivas de direitos. Ou seja, perde o direito de receber penas alternativas”, finaliza a advogada criminalista Jacqueline Valles.
Jornalista por formação com mais de 15 anos de experiência em redação geral e automobilística. Passagens pelo caderno "Máquina e Moto" do Jornal Agora São Paulo, Folha online, Jovem Pan, Uol, Mil Milhas, Revista Consumidor Moderno, Portal No Varejo, entre outros. Atualmente dedica-se a função de editora do portal Garagem360, apurando notícias do universo automotivo e garantindo o padrão de qualidade dos conteúdos veiculados.