Lei para parcelar IPVA em até 10 vezes é sancionada em GO
Lei que permite parcelamento do IPVA em até 10 vezes foi sancionada em GO. Um novo calendário de pagamento será divulgado na próxima semana
O governador de Goiás, Ronaldo Caiado (União Brasil), sancionou nesta quinta-feira (31) a lei que permite o parcelamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em até 10 vezes. Um novo calendário de pagamento será divulgado na próxima semana.
IPVA em até 10 vezes beneficiará mais de 1 milhão de condutores
A secretaria estadual da Economia deve publicar, entre as próximas segunda e terça-feiras, uma instrução normativa com o novo calendário, com os pagamentos do IPVA escalonados entre os meses de maio e dezembro.
O projeto que deu origem à lei é de autoria do deputado Henrique Arantes (MDB). De uma frota tributável de 1,5 milhão de veículos, apenas 133 mil veículos já estavam com o imposto pago pelo calendário antigo, pelo qual os pagamentos tiveram início em janeiro.
Parcelamento em até oito parcelas em 2022
Excepcionalmente em 2022, o parcelamento não vai vigorar integralmente (em dez vezes) por causa da data de sua aprovação – já se foram os três primeiros meses do ano. Nos cálculos da gerência do IPVA da Secretaria da Economia, provavelmente serão seis, sete ou oito parcelas este ano, a depender do final da placa do veículo.
O licenciamento do veículo no Detran-GO continuará a ser feito após o pagamento da última parcela do imposto.
Descontos de 5% a 10% continuam para o IPVA 2022
Em virtude das dificuldades financeiras enfrentadas por muitas famílias em função da crise econômica causada pela pandemia de Covid-19, o governo de Goiás resolveu manter o desconto de 5% a 10% no IPVA para os cidadãos que participam do Programa Nota Fiscal Goiana (NFG). Neste ano, mais de 441 mil proprietários de veículos terão direito ao desconto no imposto.
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Detran-GO amplia o prazo de transferência de veículos
O Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) ampliou de 30 para 90 dias o prazo para que os proprietários de veículos possam efetuar a transferência do veículo sem a incidência da “multa de recibo”.
A medida é o objeto da Portaria 325, publicada no Diário Oficial do Estado, na semana passada, e está entre as ações adotadas no período de transição do modelo de concessão para o de credenciamento de empresas de vistorias veiculares.
Com a portaria, os proprietários que tiverem os recibos vencendo a partir desta quinta-feira (1º de março) terão mais dois meses para efetuar a transferência.
Jornalista com 20 anos de experiência profissional como repórter nas principais redações de jornais do Brasil, como Gazeta Mercantil, Folha SP, Estadão e Jornal do Brasil e em cargos de coordenação, edição e direção. Formado em Jornalismo pela Caśper Líbero.