Lei para compensar Estados por perda do ICMS é sancionada

Uma nova decisão governamental acabou de sancionar uma lei que tem como objetivo compensar os Estados brasileiros pela perda pela ausência temporária de um dos impostos de maior importância nacional, o ICMS (Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços).

A sanção da lei traz consigo a abertura de um crédito bilionário para realizar o procedimento e cobrir a ‘perda’ que resultou da isenção durante o governo representado por Jair Bolsonaro (PL). Veja o que foi publicado no Diário Oficial!

 

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Entenda a proposta da isenção do ICMS

Os meses seguintes aos de pico da pandemia foram bastante complexos para o cenário econômico do país, e claro, do mundo inteiro. Mesmo após algumas melhorias, os consumidores locais ainda estavam enfrentando alguns problemas relacionados à alta dos preços.

Aliás, essa alta atingiu os combustíveis, e fez com que alguns, como a gasolina, tivessem preços recordes durante determinados períodos. Em busca de uma forma de solucionar, mesmo que temporariamente, a situação, o então presidente, Jair Bolsonaro apresentou uma medida provisória.

Essa medida tinha um objetivo: aplicar a isenção dos impostos federais sobre o valor dos combustíveis. Assim, os consumidores puderam contar com a redução no valor do litro, porém, essa isenção trouxe uma perda significativa para os Estados.

Reoneração dos impostos voltou em 2023

Antes mesmo do momento de posse, o atual presidente, Lula da Silva (PT), anunciou que voltaria com os impostos sobre os combustíveis. O porquê? Bem, Lula pontuou que não pretendia alterar os impostos ‘dos Estados’, mas sim, encontrar uma solução diretamente na “fonte“, como pela política de preços da Petrobras.

Dessa forma, durante o mês de fevereiro, Fernando Haddad (PT), atual ministro da Fazenda, anunciou a reoneração dos impostos. Assim, o preço de combustíveis como o etanol e a gasolina, consequentemente, voltaram a subir, mas não como antes.

 

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Lei sanciocada abre crédito de R$ 15 bilhões para Estados

A partir dos pontos apresentados, uma nova lei foi publicada no Diário Oficial da União. Trata-se, portanto, da Lei 14.727/2023. Ela é responsável por abrir um crédito especial diretamente no Orçamento, no valor de R$ 15 bilhões.

O valor do crédito tem como objetivo recompensar a perda da arrecadação dos Estados brasileiros, incluindo o Distrito Federal (e municípios) quanto à isenção de impostos determinada durante o ano de 2022 por Bolsonaro.

Neste sentido, a maior parte dos recursos propostos está direcionada para cobrir as perdas do ICMS. Ao todo, o valor disponibilizado para isso é de R$ 8,7 bilhões. Conseguinte, os outros R$ 6,3 bilhões irão compensar a redução voltada às transferências relacionadas ao FPE (Fundos de Participação dos Estados e do Distrito Federal) e ao FPM (Fundo dos Municípios).

Repasse para compensar o ICMS está em lei complementar

De acordo com a nova decisão publicada, a nota informou que a alíquota do ICMS está limitada a 17% ou 18%, ou seja, essa é a alíquota que incide sobre os combustíveis, bem como aos outros produtos e serviços que são considerados essenciais.

Neste sentido, a Lei Complementar 201/23, que foi sancionada durante o mês de outubro, prevê os fundos que irão compensar o ICMS, conforme pontuado. De forma mais clara, o texto informa que a União deve passar cerca de R$ 27 bilhões aos Estados, incluindo o DF. A previsão é que isso aconteça até 2025.

Por fim, é preciso pontuar ainda que os R$ 15 bilhões liberdos atualmente deverão ser rateados proporcionalmente, levando-se em conta a perda da arrecadação respectiva a cada ente. Aliás, foi a Lei complementar 194 (2022) que provocou a redução.

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