Lei do Farol + Lei da Cadeirinha são leis novas? Veja o que mudou em 2025

Lei do Farol + Lei da Cadeirinha: entenda os principais detalhes e fique por dentro para evitar multas e perda de pontos na CNH

A Lei do Farol e a Lei da Cadeirinha não são novas, mas ainda sim geram muitos questionamentos. Por isso, o Garagem360 traz os principais detalhes para ajudá-lo a dirigir com mais segurança e sem problemas com a legislação. Acompanhe!

Multas de trânsito:

O que diz a lei do farol?

Foto: Reprodução
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A Lei 14.071/2020  impacta na maneira como os condutores dirigem nas estradas de pista simples e fora das regiões urbanas. Desde 2020, ela exige que os faróis baixos fiquem acesos durante o dia nesses locais.

Já os veículos que têm luzes de condução diurna (DRL), não precisam seguir essa determinação. Contudo, é importante destacar que o uso do fárol continua valendo para o período noturno.

Essa medida foi tomada porque, segundo especialistas, o uso dos faróis baixos acesos aumenta a segurança dos condutores na pista. Afinal, é possível identificar a presença de outros veículos com mais facilidade, especialmente quando há neblina ou chuvas.

Se a lei do farol não for cumprida, os infratores são punidos com uma infração média. Aqui, a multa é de R$ 130,16 e são descontados 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

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O que diz a lei da cadeirinha?

A Lei nº 14.071, de 2021, determina que os pequenos passageiros de até 10 anos e/ou até 1,45 metro de altura só podem viajar de carro no banco traseiro e em dispositivos de retenção adequados.

  • Crianças de até 1 ano de idade ou 13 kg: bebê conforto;

  • Crianças entre 1 e 4 anos ou entre 9 kg e 18 kg: cadeirinha;

  • Crianças entre 4 e 7 anos ou menos de 1,45 m de altura: assento de elevação;

  • Crianças de 7 anos e 10 anos ou menos de 1,45 m de altura: assento traseiro + cinto de segurança.

De acordo com a legislação, quem descumprir essa norma recebe uma multa ainda mais severa que a lei do farol: R$ 293,47. Além disso, perde 7 pontos na CNH, pois trata-se de uma infração gravíssima.

E você, como avalia a lei do farol e a lei da cadeirinha? Comente e compartilhe a sua opinião com outros leitores do Garagem360.

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Matheus Azevedo
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