Lei aprovada em Goiás aumenta isenções para carros PcD

Por unanimidade, a Assembleia Legislativa de Goiás aprovou projeto de lei que concede maior isenção para carros PcD. Veja detalhes

Por unanimidade, a Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) aprovou, no último dia 31, o Projeto de Lei nº 7566/21, que concede maior isenções para carros PcD, no caso sobre o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) destinados as pessoas com deficiência física, visual, auditiva, mental (PcD) e do espectro autista.

Veja em detalhes!

(Foto: carro esporte club)

Aprovada lei que aumenta isenções para carros PcD; saiba mais

Atualmente, em Goiás, o teto para ter direito à isenção de impostos na compra de um carro para PcD é de R$ 70 mil. Com a lei, os valores passam a ser ampliados para até R$ 140 mil.

“O benefício se aplica somente a veículo automotor cujo valor não exceda R$ 140 mil (incluídos os tributos incidentes). Para quem possuir débito com a Fazenda Pública Estadual, também fica vetado o acesso ao benefício”, ressalva o texto, de autoria dos deputados estaduais Karlos Cabral (PSB) e Charles Bento (MDB).

O projeto seguiu para a apreciação do governador Ronaldo Caiado (UB), que poderá sancionar ou vetar a matéria.

O deputado Cabral comemorou a aprovação em definitivo do projeto de lei e reforçou que a proposta permite mais inclusão.

“Entendemos essa preocupação com o teto do valor dos veículos destinados a PcD. Esperamos que o governo sancione essa matéria, para que as pessoas com deficiência voltem a ter mais opções de carros automáticos, SUVs, com todas as isenções, garantido inclusão aqueles que tanto precisam”, ressalta o parlamentar. 

Isenção do IPI voltou a ser concedida pela Receita Federal

Isenção do IPI para veículos PcD foi restabelecida por decreto (Foto: Pixabay)

A isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de automóvel por PcD) voltou a ser concedida pela Receita Federal. Desde fevereiro deste ano, as análises estavam suspensas, esperando justamente a da Lei nº 14.287, de dezembro de 2021. 

Em maio, foi publicado o Decreto nº 11.063/2022, que regulamentou a lei. Agora, a aquisição de veículos livre do IPI poderá ser feita até 31 de dezembro de 2026. Pessoas com deficiência auditiva também são beneficiadas pela legislação. A isenção vale para automóveis novos que custem até R$ 200 mil, incluindo tributos incidentes na venda.

A Receita calcula que existiam represadas, no início de maio, pelo menos 11 mil solicitações de isenção do IPI por pessoas com deficiência.

(Foto: Vagas)

Escrito por

Paulo Silveira Lima

Jornalista com 20 anos de experiência profissional como repórter nas principais redações de jornais do Brasil, como Gazeta Mercantil, Folha SP, Estadão e Jornal do Brasil e em cargos de coordenação, edição e direção. Formado em Jornalismo pela Caśper Líbero.

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