Lei aprovada em Goiás aumenta isenções para carros PcD
Por unanimidade, a Assembleia Legislativa de Goiás aprovou projeto de lei que concede maior isenção para carros PcD. Veja detalhes
Por unanimidade, a Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) aprovou, no último dia 31, o Projeto de Lei nº 7566/21, que concede maior isenções para carros PcD, no caso sobre o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) destinados as pessoas com deficiência física, visual, auditiva, mental (PcD) e do espectro autista.
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Aprovada lei que aumenta isenções para carros PcD; saiba mais
Atualmente, em Goiás, o teto para ter direito à isenção de impostos na compra de um carro para PcD é de R$ 70 mil. Com a lei, os valores passam a ser ampliados para até R$ 140 mil.
“O benefício se aplica somente a veículo automotor cujo valor não exceda R$ 140 mil (incluídos os tributos incidentes). Para quem possuir débito com a Fazenda Pública Estadual, também fica vetado o acesso ao benefício”, ressalva o texto, de autoria dos deputados estaduais Karlos Cabral (PSB) e Charles Bento (MDB).
O projeto seguiu para a apreciação do governador Ronaldo Caiado (UB), que poderá sancionar ou vetar a matéria.
O deputado Cabral comemorou a aprovação em definitivo do projeto de lei e reforçou que a proposta permite mais inclusão.
“Entendemos essa preocupação com o teto do valor dos veículos destinados a PcD. Esperamos que o governo sancione essa matéria, para que as pessoas com deficiência voltem a ter mais opções de carros automáticos, SUVs, com todas as isenções, garantido inclusão aqueles que tanto precisam”, ressalta o parlamentar.
Isenção do IPI voltou a ser concedida pela Receita Federal
A isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de automóvel por PcD) voltou a ser concedida pela Receita Federal. Desde fevereiro deste ano, as análises estavam suspensas, esperando justamente a da Lei nº 14.287, de dezembro de 2021.
Em maio, foi publicado o Decreto nº 11.063/2022, que regulamentou a lei. Agora, a aquisição de veículos livre do IPI poderá ser feita até 31 de dezembro de 2026. Pessoas com deficiência auditiva também são beneficiadas pela legislação. A isenção vale para automóveis novos que custem até R$ 200 mil, incluindo tributos incidentes na venda.
A Receita calcula que existiam represadas, no início de maio, pelo menos 11 mil solicitações de isenção do IPI por pessoas com deficiência.
Jornalista com 20 anos de experiência profissional como repórter nas principais redações de jornais do Brasil, como Gazeta Mercantil, Folha SP, Estadão e Jornal do Brasil e em cargos de coordenação, edição e direção. Formado em Jornalismo pela Caśper Líbero.