Lei altera normais do uso de adesivos de identificação em carros de aplicativo

A lei 11.391 foi publicada ontem, no DOM de Belo Horizonte. Ela torna facultativo o uso de adesivo de identificação em carros de aplicativo.

A Lei municipal 11.391 foi vigorada ontem, quando publicada no Diário Oficial do Município de Belo Horizonte, em Minas Gerias. Ela acrescenta um artigo à lei 11.185 de 13 de agosto de 2019 e torna facultativo o uso de um adesivo de identificação em carros de aplicativo.

A lei 11.391 foi publicada ontem, no DOM de Belo Horizonte. Ela torna facultativo o uso de adesivo de identificação em carros de aplicativo (Foto: Freepik)

Lei torna facultativo o uso de adesivo de identificação em carros de aplicativo

A cidade de Belo Horizonte, capital de Minas Gerais, publicou ontem, 10 de agosto, no Diário Oficial do Município (DOM), a Lei municipal 11.391. Ela altera a Lei nº 11.185/19, que dispõe sobre o uso do sistema viário urbano do Município para a prestação de serviços de transporte individual privado remunerado de passageiros.

O decreto acrescenta um artigo à lei sobre o uso de faixa de identificação padronizada em carros de aplicativos que circulam na região.

De acordo com a nova lei “Art. 12-A é facultada ao motorista de transporte individual privado remunerado de passageiros a implantação de adesivo fluorescente na parte lateral inferior externa de seu veículo, para facilitar a identificação.”

Motorista deve respeitar a padronização do adesivo

A lei também explica que o adesivo deverá ser padronizado da seguinte forma:

1 – Localização: o adesivo deve ser plotado na parte inferior externa das portas, nos 2 (dois) lados do veículo.

2 – Dimensões: ele deve possuir 12 cm (doze centímetros) de altura e o comprimento deve ser ajustado à largura das 2 (duas) portas do veículo, de cada lado.

3 – Cores: o adesivo será composto de 3 (três) faixas horizontais de cores fluorescentes, sendo a faixa superior na cor laranja, a central na cor verde e a inferior da cor vermelha.

4 – Texto: o seguinte texto deve ser grifado, em caixa alta, de forma a preencher todas as faixas de cor do adesivo, além de conter cor preta e fonte Arial. Exemplo: “MOTORISTA DE APLICATIVO”.

Exemplo de padrão de adesivo adotado (Foto: DOM-BH / reprodução)

É válido ressaltar que a lei já está em vigor desde a sua publicação no DOM, que aconteceu ontem, 10 de agosto.

Lei visa facilitar a identificação dos carros

O objetivo principal da nova lei é facilitar a identificação dos carros que atuam em transportes de aplicativo, do mesmo modo que acontece com os táxis que possuem cores e identificações específicas em cada cidade.

No entanto, conforme explica o decreto, a implementação da faixa de identificação é facultativa.

Lei tem o objetivo de facilitar a identificação dos carros de aplicativo (Foto: Freepik)

Escrito por

Nicole Santana

Jornalista e especialista em comunicação empresarial, com bagagem de mais de três anos atuando ativamente no setor automotivo e premiada em 2016 por melhor reportagem jornalística através do concurso da Auto Informe. Atualmente dedica-se à redação do portal Garagem 360, produzindo notícias, testes e conteúdo multimídia sobre o universo automobilístico.

wpDiscuz
Sair da versão mobile