Justiça manda Uber pagar R$ 3.849,97 a passageiro por compras esquecidas
Justiça manda Uber pagar R$ 3.849,97 a passageiro por compras esquecidas no carro. Entenda a decisão e o que diz o processo.
A Uber do Brasil foi condenada pela Justiça do Maranhão a indenizar um passageiro que perdeu compras esquecidas após uma corrida por aplicativo.
A decisão envolve um caso ocorrido em outubro de 2024, no município de Imperatriz, localizado a cerca de 629 quilômetros de São Luís.
O processo analisou a responsabilidade da plataforma diante da falha na tentativa de recuperação dos objetos, mesmo após o contato do usuário pelos canais oficiais do aplicativo.
Logo abaixo, o Garagem360 conta todos os detalhes. Acompanhe!
Compras foram esquecidas após a corrida na Uber
Segundo os autos, o passageiro deixou no banco do veículo uma sacola contendo roupas recém-adquiridas.
Ao perceber o esquecimento, ele buscou ajuda diretamente pelos meios disponibilizados pela Uber, mas não conseguiu localizar ou reaver os pertences.
Diante da falta de solução, o consumidor ingressou com ação judicial pedindo indenização pelos prejuízos materiais e morais sofridos.
Defesa da empresa não convenceu a Justiça
Durante o processo, a Uber sustentou que não havia prova de que os objetos realmente haviam sido esquecidos no interior do carro.
A empresa também afirmou que prestou suporte adequado ao usuário e, por isso, solicitou que o pedido fosse julgado improcedente.
No entanto, a magistrada responsável pelo caso entendeu que a existência da corrida estava comprovada e que, embora o passageiro deva zelar por seus pertences, isso não exclui a responsabilidade da plataforma diante da falha na assistência prestada.
Falha no suporte pesou na decisão
Na sentença, a juíza destacou que a Uber dispõe de mecanismos suficientes para intermediar o contato com motoristas cadastrados e buscar esclarecimentos sobre itens esquecidos.
Para o Judiciário, a empresa não demonstrou ter utilizado esses recursos de forma eficaz.
Segundo a decisão, a tentativa de transferir integralmente a responsabilidade ao consumidor não se sustenta, especialmente quando a própria empresa reconhece limitações na relação contratual com o motorista parceiro.
Indenização inclui danos morais e materiais
A juíza aplicou a chamada teoria do desvio produtivo do consumidor, que reconhece o direito à indenização quando o cidadão é obrigado a gastar tempo e energia para resolver problemas decorrentes de falhas na prestação de serviços.
Com base nesse entendimento, a Uber foi condenada ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais, além de R$ 849,97 referentes ao prejuízo material, totalizando R$ 3.849,97.
A decisão reforça o entendimento de que plataformas de transporte por aplicativo podem ser responsabilizadas quando não oferecem suporte eficiente ao consumidor, mesmo em situações que envolvem objetos esquecidos durante a corrida.

