Isenção para PcD: tudo o que você precisa saber sobre os direitos na compra de veículos após a reforma tributária
Projeto de Lei altera regras de isenção para veículos, restringindo benefícios para pessoas com deficiência e TEA leve
Projeto de Lei aprovado na Câmara muda regras de isenção para veículos, limitando o benefício a casos mais severos de deficiência e autismo leve.
Reforma tributária altera regras de isenção para veículos de pessoas com deficiência
O Projeto de Lei Complementar 68/2024, que regulamenta a reforma tributária, estabelece restrições à compra de veículos com alíquota zero por pessoas com deficiência, de acordo com a Agência Câmara.
As limitações, relacionadas ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), não estavam previstas nas atuais isenções de IPI e IOF.
O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados na terça-feira (17) e agora aguarda sanção presidencial.
Embora mantenha a lista de condições de deficiência física, auditiva e visual já prevista no decreto que regula as isenções atuais, o projeto restringe o benefício ao excluir deficiências físicas que “não produzam dificuldades para o desempenho de funções locomotoras”.
Além disso, limita o direito à isenção de IBS e CBS a casos em que as deficiências comprometem a segurança ao dirigir, resultando em incapacidade total ou parcial para tal atividade.
O Plenário da Câmara acatou o parecer do relator, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), que manteve este ponto, rejeitando a proposta de retirada feita pelo Senado.
Dessa forma, uma pessoa sem a perna esquerda, por exemplo, não terá direito ao benefício, pois veículos com câmbio automático dispensam adaptações especiais.
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Isenções para TEA passam a considerar níveis de suporte e excluem casos leves
Atualmente, a isenção de IPI já não contempla deficiências que “não produzem dificuldades para o desempenho de funções”.
O projeto também exclui pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) de nível 1 (leve), caracterizado por prejuízos leves na comunicação social e comportamento repetitivo, remetendo o conceito à legislação vigente.
As normas atuais não fazem distinção entre os níveis de suporte (1 a 3), considerando uma avaliação individualizada das capacidades, sem vínculo direto com esses níveis.
A emenda aprovada aumenta o valor máximo do veículo isento de R$ 150 mil para R$ 200 mil, excluindo custos de adaptações, caso necessárias. Ainda assim, o benefício será limitado a R$ 70 mil.
Redator da Agência Grid Mídia - Garagem360 desde 2022. Experiência na área de Assessoria de Imprensa e sites esportivos.