Isenção do IPVA em MG; veja regras

Saiba quais são as regras de isenção do IPVA em MG e entenda todos os detalhes!

Você sabe quais são as regras de isenção do IPVA MG? De forma simples e breve, elas são extremamente importantes para os condutores locais, visto que isenta os proprietários de determinados veículos do pagamento do imposto anual.

É válido pontuar que as regras de isenção variam de estado para estado, e, por esse motivo, os condutores devem informar-se nos órgãos de trânsito locais quanto aos critérios estabelecidos.

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Quais são as regras de isenção do IPVA MG?

De acordo com os critérios locais, as regras de isenção do IPVA MG variam em condições específicas para diferentes grupos de veículos e proprietários. Elas abrangem:

  • Veículos de instituições: incluem entidades filantrópicas, embaixadas, veículos históricos, ônibus escolares e veículos do Conselho Tutelar Municipal
  • Pessoas com Deficiência (PCD): destina a isenção para indivíduos com deficiências físicas, visuais, mentais ou intelectuais, incluindo condições como síndrome de Down e autismo

Além disso, há determinadas situações específicas que também garantem a isenção, como veículos que sofreram perda total, foram adquiridos em sorteios, leiloados pelo poder público, ou recuperados de roubo.

Vale destacar que carros com a placa preta e/ou com valor histórico também podem livrar-se do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores.

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Como solicitar a isenção do IPVA em MG?

Para pedir a isenção do IPVA em Minas Gerais, o condutor deve se dirigir pessoalmente às unidades da Secretaria da Fazenda do Estado ou utilizar o formulário eletrônico disponível no sistema SIARE.

No caso de pessoas com deficiência, são requeridos documentos pessoais, laudos médicos e uma perícia. Para outros condutores, é necessário apresentar RG, CPF, CNH, o documento do veículo e, se for o caso, o comprovante de transferência.

Qual o valor das alíquotas do IPVA de MG?

Assim como nos demais estados, a alíquota do IPVA de MG varia de acordo com o tipo de veículo. Normalmente:

  • 4% de alíquota é aplicada a todos os automóveis de uso misto e utilitários, incluindo caminhonetes com cabine estendida ou dupla
  • 3% de alíquota é cobrada para caminhonetes de carga, como picapes, e furgões
  • 2% de alíquota está destinada a automóveis de uso misto e utilitário com autorização para transporte público, como táxis e ônibus escolares, além de motocicletas e similares
  • 1% de alíquota é específica para veículos de locadoras, ônibus, micro-ônibus, caminhões e tratores, sendo reservada para veículos de grande porte

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Escrito por

Vitória Marques

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