Isenção do IPVA 2025 em SP: conheça regras
Quais as regras de isenção do IPVA 2025 em SP? O Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é um tributo anual pago por todos os proprietários de veículos com certa idade de fabricação.
No entanto, algumas categorias de pessoas têm direito à isenção desse imposto. Para o ano de 2025, o Governo do Estado de São Paulo mantém algumas isenções já existentes.
Quer saber mais? Fique de olho neste post do Garagem360.
Quais as regras de isenção do IPVA 2025 em SP?
Sem muita conversa, vamos as isenções:
Isenção por ano de fabricação
A isenção mais simples refere-se ao ano de fabricação do veículo. No caso de São Paulo, carros com 20 anos ou mais não precisam mais pagar o IPVA (apenas o Licenciamento — CRLV).
Ou seja, veículos fabricados em 2005 ou antes são isentos. Nem boleto é preciso gerar. Só pagar o Licenciamento e você pode rodar tranquilamente em todo o território nacional.
Isenção para Táxi e mototáxi
A isenção é automática para os profissionais que adquiriram em São Paulo e registraram o veículo no Detran/SP na categoria “Aluguel”.
Já quem adquire um veículo usado (taxista que adquire o veículo de outro taxista), é preciso fazer o pedido junto ao Detran. em até 30 dias após a aquisição.
Veja as condições
- Ser o proprietário do veículo ou moto (pode ser Pessoa Física MEI – Microempreendedor Individual);
- Ser o próprio motorista e não terceirizar
- Não possuir outro veículo com isenção do IPVA
- Não ser inscrito no Cadin —Cadastro Informativo dos Créditos Não Quitados de Órgãos e Entidades Estatuais.
- Não ter débitos (multas e taxas) no veículo ou no CPF do comprador
Isenção para Transporte Escolar
As regras são semelhantes às atribuídas para os taxistas, no entanto o proprietário precisa da autorização de transporte escolar emitida pelo Detran/SP.
Pode ser pessoa física ou MEI e não ter inscrição no Cadin ou débitos junto ao Detran (CPF ou veículo).
Ônibus de linha
São os ônibus para o transporte exclusivo público de passageiros, em linha regular urbana, metropolitana e intermunicipal com cobrança no interior do veículo.
É necessário ter cadastro junto ao Detran, não ser inscrito no Cadin ou ter débitos (veículo, CPF ou CNPJ).
Isenção para PcD
Estão isentos portadores de deficiência física, mental, sensorial e intelectual, além de transtorno do espectro autista. A isenção é concedida ao próprio PcD desde que esteja apto dirigir, seus tutores legais, responsáveis legais ou curadores para apenas um veículo.
A solicitante deve comprovar a deficiência por meio de laudo pericial feito e regulamentado pelo IMESC (Instituto de Medicina Social e de Criminologia). Neste site é possível fazer o agendamento da perícia.
Vale ressaltar que o proprietário não pode ter débitos de IPVA inscrito no seu CPF ou no Cadin Estadual.
Regras para PcD ter isenção do IPVA em SP
De acordo com a Secretaria da Fazenda e Planejamento do estado de São Paulo, a depender do valor do veículo no ano atual, mesmo estando isento, é necessário pagar o IPVA, conforme informações abaixo:
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No ano em que o valor venal do veículo estiver abaixo de R$70 mil: não é necessário pagar o IPVA do ano;
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No ano em que o valor venal do veículo estiver entre R$70 mil e R$120 mil: você deve pagar o IPVA deste ano sobre a diferença que passou dos R$70 mil;
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No ano em que o valor venal do veículo superar R$120 mil: você deve pagar o IPVA deste ano sobre o total do valor venal do veículo.
Isenção para diplomatas
A isenção é automática para os veículos registrados no Detran/SP.
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