Isenção do IPVA 2025: 8 perguntas e respostas

Isenção do IPVA 2025: Qual a idade do veículo para isenção de IPVA? Quando o idoso fica isento de pagar IPVA? Quais são as doenças que a pessoa fica isenta de IPVA? E mais!

A isenção do IPVA 2025 tem gerado diversas dúvidas entre os contribuintes. Por isso, o Garagem360 traz este guia com perguntas e respostas para ajudá-lo a compreender com mais clareza esse tema. Confira!

1- Como fica a isenção de IPVA para 2025?

A isenção de IPVA para 2025 continua definida por cada estado. Logo, é preciso que o contribuinte pesquise nos órgãos oficiais quais são as regras em relação a esse benefício. 

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2- Quem tem direito à isenção do IPVA?

Geralmente, a isenção do IPVA é concedida a pessoas do ​transtorno do espectro do autismo em grau moderado, grave ou gravíssimo e pessoas com deficiência física, sensorial, intelectual ou mental, moderada, grave ou gravíssima. 

Em São Paulo, a isenção também é garantida para táxis e motoristas que rodam com transporte escolar. Já no Distrito Federal, os proprietários de carros elétricos e híbridos têm isenção total do imposto. 

3- Quando o idoso fica isento de pagar IPVA?

Foto: reprodução/internet

Contribuintes com mais de 60 anos não têm direito a isenção parcial ou total do imposto. Porém, como apresentam algumas enfermidades, elas garantem a isenção do tributo através das regras PcD.

4- Quais são as doenças que a pessoa fica isenta de IPVA?

Entre as doenças mais comuns, destacam-se:

  • Amputações ou ausência de membros;

  • Artrite reumatoide;

  • Artrodese;

  • Autismo;

  • AVC (Acidente Vascular Cerebral);

  • AVE (Acidente Vascular Encefálico);

  • Cardiopatia;

  • Condromalácia patelar;

  • Doenças degenerativas;

  • Deficiência intelectual severa ou profunda;

  • Doenças neurológicas;

  • Deficiência auditiva;

  • Deficiência Intelectual;

  • Deficiência visual;

  • Encurtamento de membros e más formações;

  • Esclerose múltipla;

  • Escoliose acentuada;

  • Falta de força em membros;

  • Falta de sensibilidade;

  • Hemiparesia ou hemiplegia;

  • Hérnia de Disco;

  • Lesão por Esforço Repetitivo (LER);

  • Linfomas;

  • Lesões com sequelas físicas;

  • Lesão no manguito rotador;

  • Manguito rotador;

  • Mastectomia;

  • Membros com deformações congênitas ou adquiridas;

  • Monoparesia;

  • Monoplegia;

  • Nanismo;

  • Neuropatias diabéticas;

  • Ostomia;

  • Paralisia;

  • Paraplegia;

  • Paresia;

  • Parestesia;

  • Parkinson;

  • Poliomielite;

  • Problemas graves na coluna;

  • Próteses internas e externas;

  • Quadrantectomia;

  • Renal crônico;

  • Síndrome de deficiência imunológica (HIV);

  • Síndrome do túnel do carpo;

  • Talidomida;

  • Tendinite crônica;

  • Tetraparesia;

  • Tetraplegia;

  • Triplegia;

  • Uso de próteses internas ou externas.

5- Qual a idade do veículo para isenção de IPVA?

BMW 323Ci de 1999 é um dos carros que não pagam IPVA em São Paulo – Foto: autocustom

As regras variam de acordo com cada estado. Em São Paulo, por exemplo, veículos a partir de 20 anos de fabricação estão isentos do imposto. Já no Rio de Janeiro, o benefício é para veículos acima dos 15 anos. 

Logo abaixo, você confere as normas de acordo com cada estado. Acompanhe:

  • Acre (AC) – a partir de 20 anos de fabricação

  • Alagoas (AL) – a partir de 31 de dezembro de 2002

  • Amapá (AP) – a partir de 10 anos de fabricação

  • Amazonas (AM) – a partir de 15 anos de fabricação

  • Bahia (BA) – a partir de 15 anos de fabricação

  • Ceará (CE) – a partir de 15 anos de fabricação

  • Distrito Federal (DF) – a partir de 15 anos de fabricação

  • Espírito Santo (ES) – a partir de 15 anos de fabricação

  • Goiás (GO) – a partir de 15 anos de fabricação

  • Maranhão (MA) – a partir de 15 anos de fabricação

  • Mato Grosso (MT) – a partir de 18 anos de fabricação

  • Mato Grosso do Sul (MS) – a partir de 20 anos de fabricação fabricação

  • Minas Gerais (MG) – a partir de placa preta ou de valor histórico

  • Pará (PA) – a partir de 15 anos de fabricação

  • Paraíba (PB) – a partir de 15 anos de fabricação

  • Paraná (PR) – a partir de 20 anos de fabricação

  • Pernambuco (PE) – não isenta

  • Piauí (PI) – a partir de 15 anos de fabricação

  • Rio de Janeiro (RJ) – a partir de 15 anos de fabricação

  • Rio Grande do Norte (RN) – a partir de 10 anos de fabricação

  • Rio Grande do Sul (RS) – a partir de 20 anos de fabricação

  • Rondônia (RO) – a partir de 15 anos de fabricação

  • Roraima (RR) – a partir de 10 anos de fabricação

  • Santa Catarina (SC) – a partir de 30 anos de fabricação

  • São Paulo (SP) – a partir de 20 anos de fabricação

  • Sergipe (SE) – a partir de 15 anos de fabricação

  • Tocantins (TO) – a partir de 30 anos de fabricação

6- Tem isenção de IPVA para carro elétrico?

Foto: Nicole Santana – Garagem360

Sim. Porém, os valores variam de acordo com cada estado. 

7- Quais estados o carro elétrico é isento de IPVA?

Estes são os estados que garantem isenção do IPVA para carros elétricos:

  • Alagoas: veículos totalmente elétricos pagam 0,5% a partir do segundo ano. Já no terceiro ano, 1%. Os híbridos, por sua vez, pagam 0,75% no segundo ano. No ano seguinte, 1,5%;

  • Bahia: veículos elétricos e híbridos de até R$ 300 mil precisam ser emplacados no estado para garantir isenção do tributo;

  • Distrito Federal: isenção total para carros elétricos e híbridos;

  • Maranhão: veículos elétricos comprados ou faturados em uma concessionária do estado ficam livre do tributo. Já os híbridos, pagam uma alíquota de 2,5%;

  • Mato Grosso do Sul: 70% de desconto para carros elétricos e híbridos; 

  • Pernambuco: isenção apenas para os veículos elétricos;

  • Rio Grande do Sul: apenas os veículos totalmente elétricos pagam o imposto;

  • Rio de Janeiro: elétricos pagam uma alíquota de 0,5%, enquanto os híbridos pagam 1,5%.

Já na capital paulista, os contribuintes recebem a restituição de 50% do IPVA. Além disso, o Garagem360 destaca que os donos de elétricos e híbridos não entram no rodízio municipal. O estado de São Paulo, por sua vez, não tem regra de isenção de carro elétrico. 

8- Como solicitar isenção do IPVA 2025? 

Basta acessar o site da Secretaria de Estado da Fazenda da sua região. Além disso, é preciso ter os seguintes documentos: CPF e RG, Carteira Nacional de Habilitação, Laudo Médico (ou Pericial). Por fim, você deve preencher o formulário de solicitação.

Uma vez que você já conhece as principais regras de isenção do IPVA 2025, o Garagem360 quer saber: restou alguma dúvida? Comente!

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Escrito por

Matheus Azevedo

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