Isenção do IPVA 2025: 8 perguntas e respostas
Isenção do IPVA 2025: Qual a idade do veículo para isenção de IPVA? Quando o idoso fica isento de pagar IPVA? Quais são as doenças que a pessoa fica isenta de IPVA? E mais!
A isenção do IPVA 2025 tem gerado diversas dúvidas entre os contribuintes. Por isso, o Garagem360 traz este guia com perguntas e respostas para ajudá-lo a compreender com mais clareza esse tema. Confira!
1- Como fica a isenção de IPVA para 2025?
A isenção de IPVA para 2025 continua definida por cada estado. Logo, é preciso que o contribuinte pesquise nos órgãos oficiais quais são as regras em relação a esse benefício.
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2- Quem tem direito à isenção do IPVA?
Geralmente, a isenção do IPVA é concedida a pessoas do transtorno do espectro do autismo em grau moderado, grave ou gravíssimo e pessoas com deficiência física, sensorial, intelectual ou mental, moderada, grave ou gravíssima.
Em São Paulo, a isenção também é garantida para táxis e motoristas que rodam com transporte escolar. Já no Distrito Federal, os proprietários de carros elétricos e híbridos têm isenção total do imposto.
3- Quando o idoso fica isento de pagar IPVA?
Contribuintes com mais de 60 anos não têm direito a isenção parcial ou total do imposto. Porém, como apresentam algumas enfermidades, elas garantem a isenção do tributo através das regras PcD.
4- Quais são as doenças que a pessoa fica isenta de IPVA?
Entre as doenças mais comuns, destacam-se:
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Amputações ou ausência de membros;
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Artrite reumatoide;
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Artrodese;
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AVC (Acidente Vascular Cerebral);
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AVE (Acidente Vascular Encefálico);
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Cardiopatia;
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Condromalácia patelar;
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Doenças degenerativas;
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Deficiência intelectual severa ou profunda;
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Doenças neurológicas;
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Deficiência auditiva;
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Deficiência Intelectual;
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Deficiência visual;
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Encurtamento de membros e más formações;
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Esclerose múltipla;
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Escoliose acentuada;
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Falta de força em membros;
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Falta de sensibilidade;
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Hemiparesia ou hemiplegia;
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Hérnia de Disco;
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Lesão por Esforço Repetitivo (LER);
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Linfomas;
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Lesões com sequelas físicas;
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Lesão no manguito rotador;
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Manguito rotador;
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Mastectomia;
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Membros com deformações congênitas ou adquiridas;
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Monoparesia;
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Monoplegia;
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Nanismo;
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Neuropatias diabéticas;
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Ostomia;
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Paralisia;
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Paraplegia;
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Paresia;
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Parestesia;
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Parkinson;
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Poliomielite;
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Problemas graves na coluna;
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Próteses internas e externas;
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Quadrantectomia;
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Renal crônico;
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Síndrome de deficiência imunológica (HIV);
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Síndrome do túnel do carpo;
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Talidomida;
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Tendinite crônica;
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Tetraparesia;
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Tetraplegia;
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Triplegia;
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Uso de próteses internas ou externas.
5- Qual a idade do veículo para isenção de IPVA?
As regras variam de acordo com cada estado. Em São Paulo, por exemplo, veículos a partir de 20 anos de fabricação estão isentos do imposto. Já no Rio de Janeiro, o benefício é para veículos acima dos 15 anos.
Logo abaixo, você confere as normas de acordo com cada estado. Acompanhe:
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Acre (AC) – a partir de 20 anos de fabricação
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Alagoas (AL) – a partir de 31 de dezembro de 2002
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Amapá (AP) – a partir de 10 anos de fabricação
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Amazonas (AM) – a partir de 15 anos de fabricação
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Bahia (BA) – a partir de 15 anos de fabricação
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Ceará (CE) – a partir de 15 anos de fabricação
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Distrito Federal (DF) – a partir de 15 anos de fabricação
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Espírito Santo (ES) – a partir de 15 anos de fabricação
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Goiás (GO) – a partir de 15 anos de fabricação
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Maranhão (MA) – a partir de 15 anos de fabricação
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Mato Grosso (MT) – a partir de 18 anos de fabricação
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Mato Grosso do Sul (MS) – a partir de 20 anos de fabricação fabricação
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Minas Gerais (MG) – a partir de placa preta ou de valor histórico
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Pará (PA) – a partir de 15 anos de fabricação
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Paraíba (PB) – a partir de 15 anos de fabricação
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Paraná (PR) – a partir de 20 anos de fabricação
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Pernambuco (PE) – não isenta
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Piauí (PI) – a partir de 15 anos de fabricação
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Rio de Janeiro (RJ) – a partir de 15 anos de fabricação
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Rio Grande do Norte (RN) – a partir de 10 anos de fabricação
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Rio Grande do Sul (RS) – a partir de 20 anos de fabricação
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Rondônia (RO) – a partir de 15 anos de fabricação
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Roraima (RR) – a partir de 10 anos de fabricação
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Santa Catarina (SC) – a partir de 30 anos de fabricação
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São Paulo (SP) – a partir de 20 anos de fabricação
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Sergipe (SE) – a partir de 15 anos de fabricação
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Tocantins (TO) – a partir de 30 anos de fabricação
6- Tem isenção de IPVA para carro elétrico?
Sim. Porém, os valores variam de acordo com cada estado.
7- Quais estados o carro elétrico é isento de IPVA?
Estes são os estados que garantem isenção do IPVA para carros elétricos:
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Alagoas: veículos totalmente elétricos pagam 0,5% a partir do segundo ano. Já no terceiro ano, 1%. Os híbridos, por sua vez, pagam 0,75% no segundo ano. No ano seguinte, 1,5%;
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Bahia: veículos elétricos e híbridos de até R$ 300 mil precisam ser emplacados no estado para garantir isenção do tributo;
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Distrito Federal: isenção total para carros elétricos e híbridos;
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Maranhão: veículos elétricos comprados ou faturados em uma concessionária do estado ficam livre do tributo. Já os híbridos, pagam uma alíquota de 2,5%;
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Mato Grosso do Sul: 70% de desconto para carros elétricos e híbridos;
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Pernambuco: isenção apenas para os veículos elétricos;
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Rio Grande do Sul: apenas os veículos totalmente elétricos pagam o imposto;
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Rio de Janeiro: elétricos pagam uma alíquota de 0,5%, enquanto os híbridos pagam 1,5%.
Já na capital paulista, os contribuintes recebem a restituição de 50% do IPVA. Além disso, o Garagem360 destaca que os donos de elétricos e híbridos não entram no rodízio municipal. O estado de São Paulo, por sua vez, não tem regra de isenção de carro elétrico.
8- Como solicitar isenção do IPVA 2025?
Basta acessar o site da Secretaria de Estado da Fazenda da sua região. Além disso, é preciso ter os seguintes documentos: CPF e RG, Carteira Nacional de Habilitação, Laudo Médico (ou Pericial). Por fim, você deve preencher o formulário de solicitação.
Uma vez que você já conhece as principais regras de isenção do IPVA 2025, o Garagem360 quer saber: restou alguma dúvida? Comente!
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