Isenção do DPVAT: entenda como funciona e quem tem direito

Em 2021, não houve cobrança do seguro DPVAT, que indeniza vitimas de acidente, por parte do governo. Saiba mais sobre a Isenção do DPVAT aqui!

Você já ouviu falar do seguro DPVAT? Ele foi instituído durante a década de 1970 e indeniza pessoas que se envolveram em algum acidente no trânsito. Além de anual, ele é obrigatório e possui preços diferentes para cada tipo de veículo. No entanto, em 2021, não houve cobrança por parte do governo. Saiba mais sobre a Isenção do DPVAT a partir de agora!

Foto: Michael Jin/Unsplash.com

Isenção do DPVAT 2021: entenda o motivo

Antes, um pouco sobre esta taxa. O Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre foi instituído no ano de 1974 por meio da Lei nº 6.194/74. Sua principal função é ajudar, com um quantia em dinheiro, vitimas de acidentes no trânsito. Elas podem ser tanto o motorista quanto o passageiros. Pedestres também entram nesta lista.

Foto: Matt Chesin/Unsplash.com

O seguro DPVAT precisa ser pago anualmente. Em 2020, foi cobrado R$ 5,23 para carros e R$ 12,30 para motos. No entanto, em 2021, os motoristas que residem em todo o território nacional foram isentos. Chamada de prêmio zero pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), a isenção do DPVAT foi aprovada pelo pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) no dia 29 de dezembro do ano passado.

De acordo com a Susep, houve “um excedente de recursos, pago pelos proprietários de veículos no passado”. Ou seja, o dinheiro disponível em caixa, oriundos de pagamentos feitos por contribuintes no passado, poderiam dar conta de todas as despesas deste ano. Porém, o órgão ainda não se declarou sobre o DPVAT 2022.

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A resolução CNSP de nº 399, de 29 de dezembro de 2020, também autorizou a contratação de uma nova empresa gestora. Até o fim do ano passado, a Seguradora Líder era responsável pela gestão de tudo o que envolve o seguro. No entanto, este consórcio acabou sendo alvo de investigações por conta de fraudes. Em novembro de 2020, ela foi notificada pela Susep para pagar R$ 2,257 bilhões (correspondente a 2.119 despesas irregulares). A Seguradora Líder foi substituída pela Caixa Econômica Federal.

Foto: Pixabay.com

Um ponto importante aqui: se o sinistro aconteceu até o dia 31 de dezembro de 2020, quem ficará responsável será a Seguradora Líder. Acidentes ocorridos após esta data, ficarão responsáveis pela Caixa.

Detalhes sobre o DPVAT

Foto: Pixabay.com

Como falamos acima, o pagamento do seguro DPVAT é obrigatório. De acordo com a Susep, existem três tipos de cobertura. Em casos de mortes ocorridas em acidentes de trânsito, a indenização será de R$ 13.500. Agora, em casos de Invalidez Permanente, o valor pago será de até R$ 13.500. Vale lembrar que o valor a ser pago varia de caso para caso.

A pessoa envolvida no acidente precisa também ter em mãos um laudo médico. Uma terceira modalidade do pagamento é para Despesas de Assistência Médica e Suplementares (DAMS). Neste caso, o dinheiro serve com um reembolso para aquelas vítimas de acidente que pagaram o tratamento. De acordo com a Susep, o valor será de até R$ 2.700.

Os veículos são separados em categorias:

  • Automóveis particulares: categoria 1
  • Táxis e carros alugados: categoria 2
  • Ônibus, micro-ônibus e lotação com cobrança de frete: categoria 3
  • Ônibus, micro-ônibus e lotação sem  cobrança de frete; micro-ônibus com capacidade inferior a 10 pessoas: categoria 4
  • Ciclomotores: categoria 8
  • Motocicletas: categoria 9
  • Maquinas de terraplanagem, tratores de pneus, caminhões ou veículos “pick-up) e outros: categoria 10

De acordo com a Caixa Econômica Federal, você deve usar o aplicativo “App DPVAT” para solicitar o benefício. Você irá usar o mesmo cadastro utilizado em outros serviços do banco. No aplicativo, você irá clicar em “Quero solicitar minha indenização DPVAT”. Depois de iniciar a solicitação e aceitar os termos de uso, você irá informar os dados do acidente.

Você irá informar qual é o tipo de indenização e os dados da vítima. Será pedido também que o interessado anexe os documentos solicitados. Por fim , é só autorizar. Lembrando que você pode fazer esta solicitação presencialmente  em alguma das agências espalhadas pelo País.

 

Escrito por

Pedro Giordan

Jornalista graduado pela Universidade Metodista de São Paulo em 2017. Redator do Garagem360 desde 2021, onde acumula desde então experiência e pesquisas sobre o setor automotivo. Anteriormente, trabalhou em redação jornalística, assessoria de imprensa, blog sobre futebol e site especializado em esportes.

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