Isenção de IPVA no Brasil: quem tem direito e as regras que variam por Estado

Descubra quem é isento de IPVA no Brasil. Saiba as regras de isenção para carros antigos, Pessoas com Deficiência (PCD), táxis e veículos elétricos. As regras variam por estado!

O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é um tributo de competência estadual, o que significa que as regras de isenção podem variar significativamente de uma Unidade da Federação para outra. No entanto, existem categorias de veículos e de proprietários que, via de regra, possuem direito à dispensa do pagamento do imposto em grande parte do território nacional.

Principais Casos de Isenção

As isenções de IPVA no Brasil costumam se enquadrar em três grandes grupos: Veículos Antigos, Pessoas com Deficiência (PCD) e Veículos Utilizados para Fins Específicos/Profissionais.

1. Isenção por Tempo de Fabricação (Veículos Antigos)

Este é o critério mais comum, mas que apresenta a maior variação de estado para estado. Recentemente, a regra foi parcialmente padronizada no país:

  • Padrão Nacional Recente: Foi promulgada uma Emenda Constitucional que isenta do IPVA todos os veículos com 20 anos ou mais de fabricação em todo o território nacional. Essa medida padroniza a regra nos estados que ainda não a adotavam ou tinham critérios mais rígidos (como Minas Gerais, Pernambuco, Tocantins, Alagoas e Santa Catarina, que agora se ajustam a este limite).

  • Regras Estaduais Mais Flexíveis: Muitos estados já possuíam (e mantêm) limites de isenção mais baixos, ou seja, isentam carros com menos de 20 anos. Por exemplo:

    • 10 anos: Amapá, Rio Grande do Norte e Roraima.

    • 15 anos: Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia, Sergipe e Tocantins (embora Tocantins também se ajuste à nova regra dos 20 anos).

    • 18 anos: Mato Grosso.

    • Atenção: É fundamental consultar a Secretaria da Fazenda (Sefaz) do seu estado para confirmar o ano exato de isenção vigente.

Lei Federal estabelece o prazo de 20 anos de fabricação para a isenção do IPVA - Foto: Divulgação
Lei Federal estabelece o prazo de 20 anos de fabricação para a isenção do IPVA – Foto: Divulgação

2. Isenção para Pessoas com Deficiência (PCD)

A isenção para Pessoas com Deficiência é um direito amplamente reconhecido, abrangendo deficiências físicas, visuais, mentais (severa ou profunda) e Transtorno do Espectro Autista (TEA).

  • Requisitos Comuns: O benefício é concedido ao proprietário do veículo ou ao seu representante legal, desde que o veículo seja utilizado para a locomoção do beneficiário.

  • Limites de Valor: A isenção pode ser total ou parcial, dependendo do valor venal do veículo (preço de mercado). As regras para ICMS e IPVA costumam seguir limites estabelecidos pelo Convênio ICMS, que são ajustados periodicamente.

    • Em muitos estados, veículos com valor venal até R$ 70.000 têm isenção total.

    • Veículos com valor entre R$ 70.000 e R$ 120.000 podem ter isenção parcial, com o imposto sendo cobrado apenas sobre o valor que excede o limite (R$ 70.000).

    • Veículos acima de R$ 120.000 geralmente pagam o imposto integral, mesmo sendo para uso PCD.

  • Processo: A solicitação exige a apresentação de um laudo médico que comprove a deficiência.

3. Isenção por Profissão ou Uso Específico

Certos tipos de veículos ou atividades profissionais são contemplados com a isenção do IPVA em diversos estados.

  • Táxis e Mototáxis: Proprietários de veículos utilizados exclusivamente como táxi ou mototáxi, desde que devidamente registrados para a atividade remunerada (Consta “Exerce Atividade Remunerada – EAR” na CNH).

  • Transporte Escolar: Veículos utilizados para o transporte escolar, conforme autorização do poder público municipal.

  • Empresas de Transporte: Empresas de ônibus de transporte urbano e metropolitano.

  • Veículos Oficiais: Veículos pertencentes a órgãos públicos (União, Estados, Municípios, Autarquias).

  • Veículos Especiais: Máquinas agrícolas e de construção civil, trens, empilhadeiras.

  • Veículos de Valor Histórico (Placa Preta): Em alguns estados, veículos que obtiveram a placa preta de colecionador e que cumprem requisitos específicos de originalidade.

  • Veículos Elétricos e Híbridos: A isenção ou a redução da alíquota para veículos eletrificados tem sido uma política crescente de incentivo à sustentabilidade, variando muito entre os estados (alguns oferecem isenção total, outros apenas no primeiro ano ou desconto na alíquota).

Foto: Freepik

Observações Importantes

  • Natureza do Imposto: O IPVA é um imposto estadual. As regras finais e os procedimentos de solicitação são definidos pela Secretaria da Fazenda (Sefaz) de cada estado.

  • Solicitação: Na maioria dos casos, a isenção não é automática (exceto a de veículos antigos em alguns estados), e o proprietário deve fazer o requerimento junto ao órgão fiscalizador, apresentando a documentação comprobatória (RG, CPF, CRLV, laudos médicos, comprovantes de atividade profissional, etc.).

  • Prazos: O pedido de isenção geralmente deve ser feito no início de cada exercício (a partir de 1º de janeiro), sendo necessário que o veículo esteja em situação regular de registro e licenciamento.

Leia aqui: IPVA 2026: confira datas, valores e a nova isenção com desconto para carros

Inscrever-se
Notificar de
guest
0 Comentários
mais antigos
mais recentes Mais votado
Feedbacks embutidos
Ver todos os comentários
Entrar no canal do Whatsapp Entrar no canal do Whatsapp
Robson Quirino
Escrito por

Robson Quirino

Sou Robson Quirino. Formado em Comunicação Social pelo IESB-Brasília, atuo como Redator/ Jornalista desde 2009 e para o segmento automotivo desde 2019. Gosto de saber como os carros funcionam, inclusive a rebimboca da parafuseta.