Isenção de IPI para Taxistas: STJ decide que benefício vale para quem não exerce a atividade

O STJ decidiu que a isenção de IPI para taxistas não exige exercício prévio da atividade, bastando a permissão do poder público. Entenda como essa decisão facilita a compra do veículo para novos profissionais e o contexto da Lei de Isenção.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou um importante precedente no direito tributário para a categoria dos taxistas. A Primeira Turma da Corte decidiu, por unanimidade, que o direito à isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de veículos não exige que o interessado já esteja exercendo a atividade de transporte de passageiros.

Isenção de IPI para Taxistas: STJ decide que benefício vale para quem não exerce a atividade

A tese consolidada no julgamento do REsp 2.018.676, relatado pelo ministro Paulo Sérgio Domingues, estabelece que o único requisito necessário é a existência de autorização ou permissão prévia do poder público para atuar no serviço de táxi.

A decisão tem um caráter essencialmente extrafiscal, ou seja, vai além da simples arrecadação. O entendimento do STJ é que o benefício fiscal tem o objetivo de facilitar a entrada de novos profissionais no mercado, estimulando o início da atividade e a aquisição de um veículo, que é o principal instrumento de trabalho do taxista.

O ministro relator destacou que exigir o exercício prévio da atividade criaria uma barreira burocrática, desvirtuando a finalidade do benefício fiscal. A Lei de Isenção do IPI (Lei nº 8.989/1995), que rege o benefício, é interpretada pelo STJ de forma a considerar seu propósito teleológico – incentivar o profissional autônomo.

Isenção de IPI para Taxistas – Foto: Freepik

Contexto Legal do Benefício

A isenção do IPI é um benefício de longa data no Brasil, regulamentado pela Lei nº 8.989/1995, que também abrange a compra de veículos por pessoas com deficiência.

Prorrogação da Lei: A isenção do IPI foi recentemente prorrogada. A Lei nº 14.287/2021 estendeu o benefício para taxistas e pessoas com deficiência até 31 de dezembro de 2026.

Tempo de Carência: Atualmente, a isenção só pode ser utilizada novamente após dois anos da aquisição do veículo anterior (ou após três anos em casos específicos), conforme alteração na Lei nº 8.989/1995.

A decisão do STJ, ao simplificar a comprovação do requisito para novos taxistas, cria um precedente favorável para quem acabou de obter a concessão de táxi e precisa do veículo para dar início efetivo ao trabalho.

Você é taxista ou planeja entrar na profissão? Como essa decisão do STJ, que facilita a compra do primeiro veículo com isenção, impacta seus planos? Compartilhe sua experiência e opinião!

 

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Robson Quirino
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Robson Quirino

Sou Robson Quirino. Formado em Comunicação Social pelo IESB-Brasília, atuo como Redator/ Jornalista desde 2009 e para o segmento automotivo desde 2019. Gosto de saber como os carros funcionam, inclusive a rebimboca da parafuseta.