Isenção de IPI e ICMS para carros PcD; confira novas regras

O valor máximo para pessoas que possuem algum tipo de deficiência comprarem carros com isenção do IPI passou a ser de R$ 200 mil. Mas você sabe quais são todas as regras necessárias para a concessão do benefício para carros PcD? Elas foram regulamentadas recentemente. Veja também detalhes sobre o ICMS.

carros PcD
Veja todas as regras para pessoas com deficiência ou com o transtorno do espectro autista conseguirem isenção do IPI e do ICMS na hora de comprar o carro (Foto: Robert Ruggiero/Unsplash.com)

Isenção de IPI e ICMS para carros PcD

Este novo teto ficou estabelecido por meio da lei nº 14.287. Publicada no dia 31 de dezembro de 2021, ela também diz que este novo valor será válido até o dia 31 de dezembro de 2026. Ou seja, por mais quatro anos. Sem falar que ele é válido para veículos que possuem um motor até 2.0.

O mesmo precisa ser fabricado aqui no Brasil ou em países do Mercosul. Estas são as regras relacionadas ao veículo. Já as demais, desta vez relacionadas aos critérios de avaliação de pessoas PcD, foram regulamentadas na última quarta-feira por meio do decreto nº 11.063/2022. Este foi sancionado pelo governo e publicado no DOU.

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Foto: Pixabay.com

A publicação desta medida foi importante. Isso porque ela trouxe todas as deficiências físicas e mentais elegíveis para a concessão da isenção. E temos novidades aqui. Pessoas com deficiências visuais e auditivas passam a fazer parte da lista de pessoas que podem pedir isenção do IPI na compra de carros PcD.

Carros PcD – veja abaixo as doenças elegíveis para a concessão da isenção do IPI

Deficiências Físicas

  • Paraplegia;
  • Paraparesia;
  • Monoplegia;
  • Monoparesia;
  • Tetraplegia;
  • Tetraparesia;
  • Triplegia;
  • Triparesia;
  • Hemiplegia;
  • Hemiparesia;
  • Ostomia;
  • Amputação ou ausência de membro;
  • Paralisia cerebral;
  • Nanismo;
  • Membros com deformidade congênita ou adquirida;

Critérios em casos de Deficiência Visual. 

  • Cegueira = acuidade igual (ou menor) que cinco centésimos no melhor olho (com a melhor correção óptica;
  • Casos de baixa visão = acuidade visual entre três décimos e cinco centésimos no melhor olho, com a melhor correção óptica
  • Casos onde a somatória da medida do campo visual nos dois olhos seja igual ou menor que sessenta graus
  • Ocorrência simultânea de quaisquer das condições previstas nas alíneas “a”, “b” e “c”.

Doenças mentais 

  • Comunicação;
  • Cuidado pessoal;
  • Habilidades sociais;
  • Utilização dos recursos da comunidade;
  • Saúde e segurança;
  • Habilidades acadêmicas;
  • Lazer
  • Trabalho.

Estas deverão ser de grau severo ou grave. Sem falar que elas precisam mostrar, de acordo a Lei, “funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas”.

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Por fim, falaremos dos casos de Deficiências Auditivas. Aqui, a lei fala em “perda bilateral, parcial ou total, de 41 dB (quarenta e um decibéis) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500 Hz (quinhentos hertz), 1.000 Hz (mil hertz), 2.000 Hz (dois mil hertz) e 3.000 Hz (três mil hertz)”.

Isenção do ICMS

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As pessoas com deficiência ou com o transtorno do espectro autista também podem pedir Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O seu valor máximo para uma pessoa conseguir a isenção foi alterado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) no ano passado.

O valor anterior do teto era de R$ 70 mil. Agora, ele passou para R$ 100 mil. Mas aqui vale prestar bem a atenção. Isso porque a isenção total só será permitida para veículos que custam até R$ 70 mil. Caso a pessoa decida comprar um veículo que custa até R$ 100 mil, o tributo será cobrado sobre os R$ 30 mil restantes.

Vale ressaltar que os estados não foram obrigados a seguir as novas regras. Ou seja, elas podem mudar de estado para estado. Você pode entrar em contato com a Secretaria da Fazenda (Sefaz) do seu estado para saber mais detalhes.

Pedro Giordan
Pedro GiordanJornalista graduado pela Universidade Metodista de São Paulo em 2017. Redator do Garagem360 desde 2021, onde acumula desde então experiência e pesquisas sobre o setor automotivo. Anteriormente, trabalhou em redação jornalística, assessoria de imprensa, blog sobre futebol e site especializado em esportes.
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