IR 2022: veja como declarar posse, compra e venda de veículos
Veja como declarar a compra e venda de veículos no IR 2022, bem como o que fazer em caso de carros financiados, veja.
Especialista afirma que independentemente do valor, todos os veículos motorizados, devem constar na declaração. Dessa forma, veja como fazer o IR 2022.
IR 2022: como declarar compra e venda dos carros em 2021?
Os contribuintes obrigados a declarar Imposto de Renda que possuem, compraram ou venderam veículo até 31/12/2021, precisam informar ao Fisco.
Entre as dúvidas mais frequentes estão: como declarar a compra ou venda de um veículo? Qual ficha preencher? Quais informações devem ser citadas?
Para isso, os consultores da IOB, smart tech, detalham ao Garagem360 como incluir esse item na declaração.
Com base na Receita Federal, todos os veículos motorizados, devem constar na declaração independentemente do valor.
Segundo Daniel de Paula, consultor tributário da IOB, o valor do veículo a ser declarado deve ser sempre o mesmo de aquisição e/ou compra, e não o valor atualizado de acordo com o mercado.
“Alterar esse valor gera inconsistências no cruzamento de informações e pode fazer com que o contribuinte caia na temida malha fina”, comenta.
Como declarar os veículos no IR 2022?
Na ficha de Bens e Direitos, escolha o grupo “02 – Bens Móveis” e o código 01, que é referente a veículo automotor terrestre.
No caso dos veículos automotores, preencha o número do RENAVAM no campo correspondente.
No campo “Discriminação”, informe detalhes como a espécie (marca, modelo, placa e o ano de fabricação), do valor de aquisição e venda, quando for o caso, além da forma de aquisição (a vista ou a prazo) e o nome e CPF/CNPJ do vendedor.
Os veículos já quitados e que já vinham aparecendo nas suas declarações anteriores devem ter o mesmo valor declarado, tanto no campo “Situação em 31/12/2020” como no campo “Situação em 31/12/2021”, a menos que tenham sido feitas benfeitorias nele no ano passado.
E como funciona a declaração no caso dos veículos financiados?
Caso você tenha financiado a compra de um veículo, informe na ficha de Bens e Direitos da declaração apenas os valores que foram pagos durante o ano de 2021, ou seja, o valor de entrada mais as prestações pagas.
Lembre-se de que as prestações incluem não só o valor do veículo em si, mas também os custos com o financiamento, como os juros e outros encargos. E estes também podem integrar o custo de aquisição do veículo.
Se o veículo financiado tiver sido adquirido antes de 2021, informe no campo “Situação em 31/12/2020” o valor declarado para esta data no ano anterior.
No campo “Situação em 31/12/2021”, deve constar o valor informado no campo “Situação em 31/12/2020” acrescido das parcelas pagas em 2021.
Este processo deverá ser repetido ano a ano na declaração, até que o veículo esteja quitado ou seja vendido. A ficha “Dívidas e Ônus Reais” não deve ser preenchida.
Compra e Venda de Veículos
Caso você tenha comprado um veículo em 2021, abra um novo item para ele na ficha de Bens e Direitos e informe seu número de registro.
No campo “Discriminação”, informe os dados do bem (marca, modelo, ano de fabricação, placa), o nome e CPF ou CNPJ do vendedor, além da forma de aquisição do veículo (se financiado ou não).
Quem vendeu um veículo em 2021 também deve informar a transação na ficha de Bens e Direitos, zerando a posição no campo “Situação em 31/12/2021”.
O vendedor deve acrescentar na “Discriminação” o nome e o CPF ou CNPJ do comprador.
Em caso de compra e venda, é recomendável o contribuinte incluir informações suficientes para que a Receita Federal consiga identificar a transação e com quem ela foi realizada.
Jornalista e especialista em comunicação empresarial, com bagagem de mais de três anos atuando ativamente no setor automotivo e premiada em 2016 por melhor reportagem jornalística através do concurso da Auto Informe. Atualmente dedica-se à redação do portal Garagem 360, produzindo notícias, testes e conteúdo multimídia sobre o universo automobilístico.