A Secretaria Estadual da Fazenda do Tocantins (Sefaz-TO) publicou a Portaria nº 1.068 com as regras para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores referente ao próximo exercício, o IPVA TO 2023. O calendário de pagamentos tem início no mês de janeiro. Em 2023, será concedido desconto para o pagamento antecipado em cota única.
Saiba tudo sobre o IPVA TO 2023
O pagamento do IPVA TO 2023 pode ser feito em em cota única ou em até dez parcelas mensais. Quem optar pelo pagamento em cota única, até o dia 16 de janeiro de 2023, terá desconto de 10%. Após esse prazo, o contribuinte terá até o dia 16 de outubro para pagar o IPVA 2023, mas sem o desconto.
O contribuinte pode parcelar o imposto em até dez cotas, desde que o valor da parcela não seja inferior a R$ 500, no caso de pessoa jurídica, e a R$ 250, se pessoa física. Quem optar pelo parcelamento deve ficar alerta quanto às datas de vencimentos das parcelas e ciente de que somente poderá receber o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) quando quitar a última parcela.
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Confira o calendário do IPVA PE 2023:
Alíquotas e valores
Para o exercício de 2023, o Governo do Tocantins adotou uma forma de diferente para definir o valor do IPVA de cada veículo. Antes o imposto era determinado com base no valor de mercado do veículo. Porém, devido a alta nos preços de veículos usados, optou-se por uma base de cálculo em conformidade com ano e especificações do veículo para que o imposto não onere o contribuinte.
Para saber em qual base de cálculo está inserido seu veículo, o contribuinte pode consultar os anexos da portaria 1.068:
- Veículos usados, com ano de fabricação 2021 e 2022 – o imposto será o constante no Anexo II;
- Veículos usados, com ano de fabricação anterior ou igual a 2020 – o correspondente a 80% do valor constante no Anexo III;
- Veículos novos – o valor constante na Nota Fiscal;
- Veículos montados pelo próprio contribuinte, o valor do custo final da montagem, apurado em processo administrativo regular.
Sobre esses valores incidem as seguintes alíquotas:
- 3% – Automóveis de passeio, caminhonetes e motocicletas acima de 180 cc;
- 2% – Motocicletas, ciclomotores, motonetas, triciclos e quadriciclos com até 180 cc;
- 1% – Caminhões, ônibus e micro-ônibus.
Para pagar o imposto, o contribuinte deve acessar o site da Sefaz-TO, clicar no link ‘IPVA’ e imprimir o Documento de Arrecadação da Receita Estadual (Dare). Para preencher o Dare basta o número do Renavam, a placa do veículo e o CPF do proprietário. O Dare também pode ser impresso em qualquer agência de atendimento da secretaria.