IPVA TO 2023: calendário, valores, descontos e alíquotas

A Secretaria Estadual da Fazenda do Tocantins (Sefaz-TO) publicou a Portaria nº 1.068 com as regras para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores referente ao próximo exercício, o IPVA TO 2023. O calendário de pagamentos tem início no mês de janeiro. Em 2023, será concedido desconto para o pagamento antecipado em cota única.

Saiba tudo sobre o IPVA TO 2023

IPVA TO 2023: calendário, valores, descontos e alíquotas
Trânsito em Palmas: IPVA TO 2023 dá desconto de 10% para pagamento antecipado (Foto: João Di Pietro/Governo do Tocantins)

O pagamento do IPVA TO 2023 pode ser feito em em cota única ou em até dez parcelas mensais. Quem optar pelo pagamento em cota única, até o dia 16 de janeiro de 2023, terá desconto de 10%. Após esse prazo, o contribuinte terá até o dia 16 de outubro para pagar o IPVA 2023, mas sem o desconto.

O contribuinte pode parcelar o imposto em até dez cotas, desde que o valor da parcela não seja inferior a R$ 500, no caso de pessoa jurídica, e a R$ 250, se pessoa física. Quem optar pelo parcelamento deve ficar alerta quanto às datas de vencimentos das parcelas e ciente de que somente poderá receber o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) quando quitar a última parcela.

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Confira o calendário do IPVA PE 2023:

IPVA TO 2023: calendário, valores, descontos e alíquotas
(Fonte: Sefaz-TO)

Alíquotas e valores

Para o exercício de 2023, o Governo do Tocantins adotou uma forma de diferente para definir o valor do IPVA de cada veículo. Antes o imposto era determinado com base no valor de mercado do veículo. Porém, devido a alta nos preços de veículos usados, optou-se por uma base de cálculo em conformidade com ano e especificações do veículo para que o imposto não onere o contribuinte.

Para saber em qual base de cálculo está inserido seu veículo, o contribuinte pode consultar os anexos da portaria 1.068:

  • Veículos usados, com ano de fabricação 2021 e 2022 – o imposto será o constante no Anexo II; 
  • Veículos usados, com ano de fabricação anterior ou igual a 2020 – o correspondente a 80% do valor constante no Anexo III; 
  • Veículos novos – o valor constante na Nota Fiscal; 
  • Veículos montados pelo próprio contribuinte, o valor do custo final da montagem, apurado em processo administrativo regular.

Sobre esses valores incidem as seguintes alíquotas:

  • 3% – Automóveis de passeio, caminhonetes e motocicletas acima de 180 cc;
  • 2% – Motocicletas, ciclomotores, motonetas, triciclos e quadriciclos com até 180 cc;
  • 1% – Caminhões, ônibus e micro-ônibus.

Para pagar o imposto, o contribuinte deve acessar o site da Sefaz-TO, clicar no link ‘IPVA’ e imprimir o Documento de Arrecadação da Receita Estadual (Dare). Para preencher o Dare basta o número do Renavam, a placa do veículo e o CPF do proprietário. O Dare também pode ser impresso em qualquer agência de atendimento da secretaria.

Paulo Silveira Lima
Paulo Silveira LimaJornalista com 20 anos de experiência profissional como repórter nas principais redações de jornais do Brasil, como Gazeta Mercantil, Folha SP, Estadão e Jornal do Brasil e em cargos de coordenação, edição e direção. Formado em Jornalismo pela Caśper Líbero.
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