IPVA TO 2023: calendário, valores, descontos e alíquotas

A Secretaria Estadual da Fazenda do Tocantins (Sefaz-TO) publicou a Portaria nº 1.068 com as regras para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores referente ao próximo exercício, o IPVA TO 2023. O calendário de pagamentos tem início no mês de janeiro. Em 2023, será concedido desconto para o pagamento antecipado em cota única.

Saiba tudo sobre o IPVA TO 2023

IPVA TO 2023: calendário, valores, descontos e alíquotas

Trânsito em Palmas: IPVA TO 2023 dá desconto de 10% para pagamento antecipado (Foto: João Di Pietro/Governo do Tocantins)

O pagamento do IPVA TO 2023 pode ser feito em em cota única ou em até dez parcelas mensais. Quem optar pelo pagamento em cota única, até o dia 16 de janeiro de 2023, terá desconto de 10%. Após esse prazo, o contribuinte terá até o dia 16 de outubro para pagar o IPVA 2023, mas sem o desconto.

O contribuinte pode parcelar o imposto em até dez cotas, desde que o valor da parcela não seja inferior a R$ 500, no caso de pessoa jurídica, e a R$ 250, se pessoa física. Quem optar pelo parcelamento deve ficar alerta quanto às datas de vencimentos das parcelas e ciente de que somente poderá receber o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) quando quitar a última parcela.

Confira o calendário do IPVA PE 2023:

IPVA TO 2023: calendário, valores, descontos e alíquotas

(Fonte: Sefaz-TO)

Alíquotas e valores

Para o exercício de 2023, o Governo do Tocantins adotou uma forma de diferente para definir o valor do IPVA de cada veículo. Antes o imposto era determinado com base no valor de mercado do veículo. Porém, devido a alta nos preços de veículos usados, optou-se por uma base de cálculo em conformidade com ano e especificações do veículo para que o imposto não onere o contribuinte.

Para saber em qual base de cálculo está inserido seu veículo, o contribuinte pode consultar os anexos da portaria 1.068:

  • Veículos usados, com ano de fabricação 2021 e 2022 – o imposto será o constante no Anexo II; 
  • Veículos usados, com ano de fabricação anterior ou igual a 2020 – o correspondente a 80% do valor constante no Anexo III; 
  • Veículos novos – o valor constante na Nota Fiscal; 
  • Veículos montados pelo próprio contribuinte, o valor do custo final da montagem, apurado em processo administrativo regular.

Sobre esses valores incidem as seguintes alíquotas:

  • 3% – Automóveis de passeio, caminhonetes e motocicletas acima de 180 cc;
  • 2% – Motocicletas, ciclomotores, motonetas, triciclos e quadriciclos com até 180 cc;
  • 1% – Caminhões, ônibus e micro-ônibus.

Para pagar o imposto, o contribuinte deve acessar o site da Sefaz-TO, clicar no link ‘IPVA’ e imprimir o Documento de Arrecadação da Receita Estadual (Dare). Para preencher o Dare basta o número do Renavam, a placa do veículo e o CPF do proprietário. O Dare também pode ser impresso em qualquer agência de atendimento da secretaria.

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