IPVA SE 2023: calendário, valores, descontos e alíquotas
O Estado de Sergipe já tem definido o calendário oficial de pagamento do IPVA SE 2023; veja datas e saiba tudo sobre o imposto
O Estado de Sergipe já tem definido o calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores para o próximo exercício, o IPVA SE 2023. As datas de vencimento do tributo, assim como a tabela de valores dos veículos, foram publicadas pela Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz-SE) na edição do Diário Oficial do Estado do dia 21 de dezembro.
Saiba tudo sobre o IPVA SE 2023
Segundo a Portaria Sefaz nº 0427/2022, quem efetuar o pagamento antecipado em cota única até 31 de março de 2023 terá direito a um desconto de 10%. Mas atenção: caso o contribuinte possua débito de anos anteriores, ele perde direito ao desconto.
Diferentemente da maioria dos Estados brasileiros, o calendário do IPVA em Sergipe traz apenas a possibilidade do pagamento do imposto em cota única. Entretanto, será possível pagar o IPVA SE 2023 juntamente com o licenciamento 2023 do veículo parcelado em até 10 vezes no cartão de crédito.
O calendário do IPVA SE 2023 coincide com o do licenciamento 2023 no Estado:
Valores e alíquotas
A tabela com os valores de mercado dos veículos, considerados para a apuração do valor do imposto a pagar, pode ser consultada aqui.
Sobre esses valores, incidem as seguintes alíquotas:
- 3,5% – embarcações recreativas ou esportivas, inclusive motos aquáticas;
- 3% – automóveis e veículos utilitários com valor venal a partir de R$ 120 mil:
- 2,5% – demais automóveis e veículos utilitários;
- 2% – motocicletas e similares;
- 1,5% – aeronaves;
- 1% – ônibus microônibus, caminhões e cavalo mecânico.
Existem dois caminhos alternativos para o pagamento do IPVA SE 2023: pela emissão do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) via site da Sefaz-SE ou pela emissão do Documento Único de Arrecadação do Departamento Estadual de Trânsito do Sergipe (Detran-SE) via site do órgão. O parcelamento em até dez prestações no cartão de crédito é possível somente nesta última alternativa.
Importante ressaltar que é somente após a confirmação e registro do pagamento de todos os tributos, incluindo o IPVA, que será possível, para o proprietário de veículo, emitir o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo digital (CRLV-e), documento de porte obrigatório para a circulação no sistema viário.
A falta de licenciamento pode gerar outros prejuízos ao proprietário do veículo. Conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a falta de pagamento do tributo é infração gravíssima, passível de multa de R$ 293,47 e mais sete pontos na CNH. Além disso, o carro será retido até que os débitos do veículo sejam regularizados.
Jornalista com 20 anos de experiência profissional como repórter nas principais redações de jornais do Brasil, como Gazeta Mercantil, Folha SP, Estadão e Jornal do Brasil e em cargos de coordenação, edição e direção. Formado em Jornalismo pela Caśper Líbero.