O governo de Rondônia, por meio da Secretaria de Finanças do Estado de Rondônia (Sefin-RO), divulgou o calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores relativo a este ano, o IPVA RO 2023. Como em anos anteriores, será concedido descontos para quem optar pelo pagamento antecipado.
Saiba tudo sobre o IPVA RO 2023
A cobrança começa em março, seguindo um esquema de acordo com o dígito final da placa do veículo. Haverá desconto de 10%, para quem quitar o tributo com dois meses de antecedência, e de 5%, para o pagamento antecipado em um mês.
Confira o calendário do IPVA RO 2023:
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No último dia 21 de dezembro, o governo de Rondônia sancionou uma lei que permite o parcelamento do IPVA 2023 em até cinco vezes. O texto estipula alguns condições que o proprietário de veículo deva cumprir para poder parcelar o imposto:
- O pedido de parcelamento deve ser solicitado no site da Sefin-RO;
- o valor mínimo de cada parcela não poderá ser abaixo da Unidade Padrão Fiscal de Rondônia, que em 2022 estava definida no valor de R$ 102,48;
- a primeira parcela deve ser paga até o primeiro dia útil seguinte àquele em que o pedido de parcelamento for solicitado;
- as outras quatro parcelas devem ser pagas até o último dia útil dos meses subsequentes;
- em caso do pedido de parcelamento ser feito no último dia útil do mês, o vencimento da primeira parcela será no mesmo dia.
Valores e alíquotas
A Sefin também divulgou a tabela com os valores de mercado dos automóveis, motocicletas e caminhões com fabricação de 2008 até 2022, que serve como base de cálculo do IPVA RO 2023. Veículos com data de fabricação anterior a 2008 são isentos de IPVA em Rondônia. Você pode consultar a tabela nesta página da Sefin-RO.
Sobre os valores da tabela, incidem as seguintes alíquotas:
- 3% – veículos terrestres de passeio ou utilitário, jipe, picape e caminhoneta com cabine fechada ou dupla, veículo aéreo, veículo aquático e demais veículos não especificados;
- 2% – motocicleta, ciclomotor, triciclo, quadriciclo, motoneta e automóvel de passeio com potência até 1.000 (mil) cilindradas;
- 1% – ônibus, micro-ônibus, caminhão, veículos aéreos e aquáticos utilizados no transporte coletivo de passageiros e de carga, veículos destinados à locação, de propriedade de empresas locadoras ou cuja posse detenham, mediante contrato de arrendamento mercantil registrado em cartório.