IPVA PE 2023: calendário, valores, descontos e alíquotas 

A Sefaz de Pernambuco divulgou o calendário oficial do IPVA PE 2023, com datas de pagamento e descontos; saiba tudo sobre o imposto

A Secretaria Estadual da Fazenda de Pernambuco (Sefaz-PE) divulgou o calendário do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores relativo ao próximo ano, o IPVA PE 2023. As datas de pagamento variam conforme o dígito final da placa do veículo e têm início no mês de fevereiro. Em 2023, será concedido desconto para o pagamento antecipado em cota única.

Saiba tudo sobre o IPVA PE 2023

Trânsito no Recife: IPVA PE 2023 pode ser quitado com desconto de 7% (Foto: Prefeitura do Recife)

O pagamento do IPVA 2023 pode ser feito em em cota única ou em até três parcelas mensais, iguais e sucessivas. Quem optar pelo pagamento em cota única, até a data de seu vencimento, terá direito a um desconto de 7% no valor do imposto.

Confira o calendário do IPVA PE 2023 para pagamento em cota única:

  • Finais 1 e 2: 8 de fevereiro de 2023
  • Finais 3 e 4: 14 de fevereiro de 2023
  • Finais 5 e 6: 17 de fevereiro de 2023
  • Finais 7 e 8: 24 de fevereiro de 2023
  • Finais 9 e 0: 28 de fevereiro de 2023

Confira o calendário do IPVA PE 2023 para pagamento parcelado:

  • Finais 1 e 2: 08/02, 08/03 e 06/04
  • Finais 3 e 4: 14/02, 14/03 e 11/04
  • Finais 5 e 6: 17/02, 17/03 e 14/04
  • Finais 7 e 8: 24/02, 22/03 e 19/04
  • Finais 9 e 0: 28/02, 29/03 e 26/04

Alíquotas e valores

No Estado de Pernambuco, as seguintes alíquotas são cobradas sobre o valor de mercado do veículo – que têm como base a Tabela Fipe:

  • 3% – Automóveis de passeio e caminhonetes;
  • 2% – Motocicletas, ciclomotores, motonetas, triciclos e quadriciclos;
  • 1% – Caminhões, ônibus e micro-ônibus.

Veículos com ano de fabricação anterior a 2003 estão isentos do pagamento do imposto.

A Sefaz-PE já publicou em seu site a tabela com os valores finais a pagar do IPVA PE 2023.

Prazos para requerer benefícios fiscais

Requerimento de isenção do IPVA PE 2023 pode ser feito pela internet (Foto: Agência Brasil)

Conforme o Art. 3º do Decreto nº 54.201/2022, pelo qual a Sefaz-PE definiu o calendário do IPVA PE 2023, o requerimento para o reconhecimento do direito à fruição de benefícios fiscais, relativos ao imposto, deve ser apresentado à até o dia 31 de janeiro de 2023, na hipótese de redução da base de cálculo e da alíquota; ou até o vencimento da correspondente cota única, na hipótese de isenção.

Para requerer os benefícios citados é necessário estar adimplente com o IPVA relativo aos anos anteriores, até as datas citadas acima. O requerimento pode ser feito pelo site da Sefaz-PE.

Escrito por

Paulo Silveira Lima

Jornalista com 20 anos de experiência profissional como repórter nas principais redações de jornais do Brasil, como Gazeta Mercantil, Folha SP, Estadão e Jornal do Brasil e em cargos de coordenação, edição e direção. Formado em Jornalismo pela Caśper Líbero.

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