IPVA PCD 2022: São Paulo estende prazo para pedir isenção; veja nova data

A Sefaz-SP estendeu novamente o prazo para a solicitação de isenção do IPVA PCD 2022, que venceria em 30 de dezembro; veja como ficou

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) estendeu, pela segunda vez, o prazo para a solicitação de isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores para Pessoas com Deficiência, relativos a este ano, o IPVA PCD 2022. 

De acordo com resolução publicada nesta terça-feira (27) no Diário Oficial do Estado, os proprietários de automóveis PCD terão até 28 de fevereiro do próximo ano para realizar o pedido.

Saiba como pedir isenção do IPVA PCD 2022 em São Paulo

Saiba como solicitar a isenção do IPVA PCD 2023 (Foto: Getty Images)

O prazo original, 31 de novembro, já havia sido prorrogado, no mês de setembro, para o dia 30 de dezembro de 2022. Na ocasião, assim como agora, a medida atendia pedido do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (Imesc), da Secretaria de Justiça e da Secretaria da Pessoa com Deficiência para que houvesse tempo do sistema do Imesc absorver as demandas de agendamento dos exames periciais às PCDs. 

O laudo do Imesc é para os casos de pessoas com deficiência que trocaram de veículos ou novos pedidos, como de PCDs não contempladas na legislação anterior – caso, por exemplo, dos deficientes auditivos.

O pagamento do IPVA PCD segue suspenso a partir da solicitação de isenção no Sivei até a data em que for proferida a decisão final. O pedido será analisado e, caso seja deferido, será garantida a isenção do IPVA SP 2022. Caso contrário, o imposto será lançado e o proprietário terá 30 dias para pagamento, sem multa ou juros.

Conforme apontado pelo governo do Estado de São Paulo no Decreto nº 67.108/2022,  as documentações que levaram à concessão da isenção de IPVA para PCD nos exercícios de 2020 ou 2021 serão válidas para substituir o laudo de implementação de 2022 e 2023 temporariamente, até que o Imesc faça futuro laudo.

Segundo a Sefaz-SP, um dos documentos que podem ser entregues é o laudo do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-SP). O recadastramento para se tornar isento do IPVA PCD é necessário para todos, incluindo os com a situação “suspensa” ou “nada consta” – devendo ser efetuado até o dia 28 de fevereiro de 2023.

A solicitação, assim como todas as consultas, deve ser feita no Sistema de Veículos (Sivei), utilizando a placa do veículo.

De acordo com a Sefaz-SP, quando a pessoa com deficiência for efetuar o recadastramento, no caso de permanecer com o mesmo automóvel que já contava com isenção de IPVA nos anos de 2020 ou 2021, o laudo será automaticamente recuperado dentro da plataforma Sivei.

Obtenha a isenção do IPVA para PCD em 5 passos:

  1. Inicie a solicitação de isenção de IPVA no site da Sefaz-SP;
  2. Agende a perícia médica no site da Sefaz-SP, ordenado pelo sistema conforme o tipo de deficiência e o CEP da residência informado;
  3. Realize exame pericial na entidade médica;
  4. Entregue o laudo emitido pela entidade médica no site da Secretaria da Fazenda;
  5. No momento do agendamento, você poderá encaminhar documentos médicos que atestem sua condição de saúde para análise prévia ao exame pericial. São aceitos documentos médicos nos quais a deficiência esteja devidamente indicada, com a inclusão do CID respectivo.

Modelo de laudo pericial para PCD foi retificado pelo Imesc

Imesc retificou modelo de laudo pericial (Foto: AdobeStock)

Desde agosto, o Imesc disponibiliza um novo “Modelo de Laudo Pericial – Avaliação da Pessoa com Deficiência”,  para a isenção do IPVA de 2022.

Uma publicação anterior do modelo, feita em maio, havia sido alvo de muitas críticas, pela maneira como o instituto chegou ao documento – sem discutir com a sociedade. Nesta nova publicação, não houve nenhuma alteração nas regras e exigências para quem tiver interesse em se credenciar junto ao Imesc.

O instituto continuará a cobrar o valor de R$ 211 por cada laudo emitido pela perícia médica.

O laudo pericial é necessário para comprovar o grau moderado, grave ou gravíssimo de deficiência ou de transtorno do espectro do autismo, que levará em consideração a Classificação Internacional de Doenças (CID) e a Classificação Internacional de Funcionalidade (CIF), da Organização Mundial da Saúde. 

De posse do laudo pericial, a pessoa com deficiência submete o pedido à apreciação da Sefaz-SP e, caso seja deferido, será garantida a isenção do IPVA-2022. O laudo também é peça importante no processo de restituição do IPVA 2021, que se encontra pendente em SP.

Documentos aceitos para a avaliação pericial:

  • Laudo emitido pelo INSS para aposentadoria para pessoa com deficiência por tempo de contribuição; aposentadoria para pessoa com deficiência por idade; Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), Auxílio Inclusão;
  • Laudo emitido por prefeitura para finalidade de isenção tarifária de transporte público, com a devida identificação sobre condição de deficiência e CID;
  • Laudo médico pericial emitido por perito oficial ou órgão oficial com informações sobre condição de deficiência e CID;
  • Atestado de avaliação original emitido por equipe médica, formada por pelo menos um médico especialista na área correspondente à deficiência, um assistente social e/ou psicólogo, de unidade prestadora de serviço público ou privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde (SUS).
  • Laudo médico emitido pelo médico assistente com informações sobre condição de deficiência e CID. A avaliação pericial direta resultará laudo de comprovação da deficiência com a clara indicação de sua gravidade, classificado como grau leve, moderado, grave ou gravíssimo, ou transtorno do espectro do autismo.
Escrito por

Paulo Silveira Lima

Jornalista com 20 anos de experiência profissional como repórter nas principais redações de jornais do Brasil, como Gazeta Mercantil, Folha SP, Estadão e Jornal do Brasil e em cargos de coordenação, edição e direção. Formado em Jornalismo pela Caśper Líbero.

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