IPVA, Licenciamento e multas já podem ser parcelados em até 18 vezes

O Detran-SP está oferecendo aos proprietários de veículo a opção de parcelamento de taxas em até 18 vezes no cartão de débito ou de crédito

O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran – SP) está oferecendo aos motoristas e proprietários de veículo a opção de parcelamento de taxas e impostos, como multas, licenciamento, o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Os débitos podem ser pagos em até 18 vezes, no cartão de débito ou de crédito.

(Foto: Marcello Casal/Agência Brasil)

Parcelamento de débitos podem ser feitos no cartão de débito ou crédito

A autarquia já credenciou 12 instituições financeiras para realizar o serviço de parcelamento, que é válido somente para multas aplicadas pelo Detran-SP e outras taxas do departamento.

Esse parcelamento não contempla débitos relacionados a infrações aplicadas por outros órgãos de trânsito, inscritos na dívida ativa, parcelamentos inscritos em cobrança administrativa e de veículos licenciados em outros Estados.

Mas antes de efetivar o pagamento, vale fazer uma pesquisa de mercado. As instituições credenciadas oferecem planos diversos. Os fluxos de pagamento vão de 12 até 18 vezes e as taxas variam de 3% a 20% – de acordo com a instituição, o total de débitos e a quantidade de parcelas.

O órgão ressalta que a operação é uma negociação particular e independente realizada entre o titular do cartão e a instituição responsável pelo parcelamento.

No Portal do Detran-SP, há uma lista com as empresas credenciadas e homologadas pela autarquia para a realização da transação. 

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Veja algumas taxas e infrações do Detran-SP que podem ser parceladas

  • IPVA
  • Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT)
  • Licenciamento 2022 – R$ 98,91 para automóveis usados e R$ 131,80 para carros novos.
  • Multas por infrações leves – R$ 88,38 – Incluem “conduzir veículos sem documento de porte obrigatório”; entre outras.
  • Multas por infrações médias – R$ 130,16 – Incluem “dirigir usando calçado que não se firme aos pés”; “dirigir usando fone de ouvido conectado em aparelho de som ou celular”; “dirigir transportando animais ou volumes à esquerda ou entre braços e pernas”; entre outras.
  • Multas por infrações graves – R$ 195,23 – Incluem “deixar de usar cinto de segurança, seja motorista ou passageiro”; entre outras.
  • Multas por infrações gravíssimas – R$ 880,41, R$586,94 e R$ 293,47 – Incluem “dirigir veículo sem possuir CNH”; “dirigir veículo com CNH de categoria diferente da do veículo”; “dirigir veículo com validade de CNH vencida há mais de 30 dias”; entre outras.
  • Multas por infrações autosuspensivas  – R$ 2.934,70 – Nesta categoria, que leva à suspensão da CNH, está “dirigir sob a influência de álcool”.

 

Escrito por

Paulo Silveira Lima

Jornalista com 20 anos de experiência profissional como repórter nas principais redações de jornais do Brasil, como Gazeta Mercantil, Folha SP, Estadão e Jornal do Brasil e em cargos de coordenação, edição e direção. Formado em Jornalismo pela Caśper Líbero.

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