IPVA dos carros PcD: Afinal, quem tem direito à devolução e como proceder

O Governo do Estado anunciou que o pagamento do IPVA 2022 dos carros PcD será suspenso. Saiba quem tem direito e como fazer!

Uma boa notícia para os motoristas Pcd que residem no estado de São Paulo. O governo do estado anúnciou na última quinta-feira (04/02) que o pagamento do IPVA dos carros PcD de 2022 será supenso. Este benefício foi estabelecido por meio do Decreto 66.470/2022 e da Resolução SFP nº 5/2022. Estes foram públicados no Diário Oficial do Estado. No entanto, é necessário seguir algumas regras.

IPVA dos carros PcD

Foto: Pixabay.com

Veja os detalhes do IPVA dos carros PcD

O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é um dos impostos mais importantes que os motoristas devem pagar. De acordo com a Secretária de Fazenda e Planejamento de São Paulo, a isenção no IPVA 2022 é válida para donos de carros PcD que possuem transtorno de espectro autista ou com deficiência física, sensorial, intelectual ou mental.

IPVA dos carros PcD

Foto: Pixabay.com

Os mesmos precisam já ter isenção reconhecida nos dois últimos anos (2020 e 2021). E para pedir esta isenção é necessário seguir algumas regras. A Sefaz informa que o dono do veículo deve protocolar o pedido de isenção do IPVA dos carros PcD no Sistema de Veículos (SIVEI). Isso deve ser feito até o dia 31/07. No caso, a Sefaz informa que deve ser entregue os documentos descritos no decreto.

Mas não é só isso. O proprietário do veículo terá que fazer a apresentação de um novo laudo caso o laudo de avaliação de avaliação biopsicossocial não passar por uma regulamentação. Este novo laudo pericial deve ser emitido Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (MESC), da Secretária da Justiça e Cidadania. A Secretária da Fazenda explica que o documento é necessário para comprovar o grau da deficiência ou do autismo.

IPVA dos carros PcD

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Será levado em consideradação a Classificação Internacional de Doenças (CID) e a Classificação Internacional de Funcionalidade (CIF) da OMS. O motorista só será isentado caso o pedido for deferido. Caso contrário, ele terá que pagar o tributo norrmalmente. No caso, o contribuinte terá um mês para realizar o pagamento e não terá direito a descontos. Mas também não haverá multa ou juros.

Devolução do valor

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Vale lembrar que algumas pessoas não pagaram o benefício no último ano e tiveram que pagar o valor neste ano. Mas eles podem pedir a devolução do valor pago. De acordo com o portal UOL, caso a concessão for aprovada, o motorist terá direito á devolução automática por meio do Banco do Brasil. 

Veja abaixo a documentação necessária para pedir a isenção do IPVA dos carros PcD

  • CPF da pessoa portadora de transtorno do espectro do autismo ou com deficiência, do tutor (ou curador) e dos condutores autorizados pelo beneficiário;
  • DANFE relativo à aquisição do veículo;
  • Contrato de financiamento (caso o veículo seja objeto de financiamento com cláusula de alienação fiduciária em garantia;
  • Contrato de arrendamento mercantil
  • O Certificado de Registro do Veículo (CRV), o Cetificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) ou o formulário RENAVAM com etiqueta da placa do veículo
  • No caso de veículos adpatados: 1) será necessário apresentar o DANFE relativo à aquisição de acessórios ou adaptações do veículo ou adaptações especiais e documento fiscal emitido por oficinas especializadas ou concessionárias autorizadas. 2) Certificado de Segurança Veicular, emitido pela Instituição Técnica Licenciada
  •  A Autorização que foi expedida pelo beneficiário (ou pelo tutor/curador/) identificando até dois condutores
  • A CNH da pessoa com deficiência ou portadora de transtorno do espectro do autismo
  • Comprovante de endereço das pessoas citadas acima
  • Declaração que a pessoa com deficiênica (ou portadora de autismo) não possui outro veículo isentado do pagamento do IPVA. A declaração do tutor/curador também é necessária.

Com informação da Secretária da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo/Portal UOL

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Pedro Giordan
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Pedro Giordan

Jornalista graduado pela Universidade Metodista de São Paulo em 2017. Redator do Garagem360 desde 2021, onde acumula desde então experiência e pesquisas sobre o setor automotivo. Anteriormente, trabalhou em redação jornalística, assessoria de imprensa, blog sobre futebol e site especializado em esportes.

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