IPVA: Como consultar a restituição referente a carros roubados em 2021

Proprietários veículos roubados ou furtados em 2021 já podem consultar a restituição do valor pago ao IPVA. Veja mais informações

Proprietários veículos roubados ou furtados em 2021 dentro do Estado de São Paulo (SP) já podem consultar a restituição do valor pago no ano passado referente ao IPVA. Veja como proceder a seguir.

(Reprodução)

Restituição dos valores começa a ser paga dia 04 de abril, mas consulta já está disponível

De acordo com a Secretaria da Fazenda e Planejamento, serão restituídos os valores do IPVA 2021 a partir de 04 de abril, conforme a data da ocorrência. Além disso, vale ressaltar que os pagamentos devidos serão feitos de acordo com as datas:

4 de abril

18 de abril

2 de maio

16 de maio

A Secretaria da Fazenda e Planejamento também esclarece que os valores serão proporcionais à data do fato ocorrido. Veja a seguir:

Fonte: Secretaria da Fazenda e Planejamento

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Passo a Passo para consultar a restituição do IPVA

1 º Passo: Acesse o site da Secretaria da Fazenda e Planejamento.

2 º Passo:  No site, vá na opção “Sobre o IPVA”.

3 º Passo: Então, desça na página e entre na opção ” Consultar restituição furto ou roubo” . Ou, se preferir, na barra à esquerda, vá em “Serviços” – onde uma lista será apresentada e mostrará o link “Consulta de restituição de veículo furtado e roubado neste Estado”. Basta então, fornecer o número do Renavam do veículo, além do número de registro do Boletim de Ocorrência.

Captura imagem Secretaria da Fazenda e Planejamento

Vale ressaltar destacar que, de acordo com a Secretaria da Fazenda e Planejamento, a restituição Não será  possível em casos que o roubo ou o furto tenha ocorrido fora do Estado de São Paulo. Ou, ainda, em casos em que o veículo fora recuperado. Já o telefone para atendimento é o  0800 170 110

Foto: Reprodução

Detran orienta em casos de carros ou motos roubados ou furtados

Conforme o Detran, sempre que um veículos é roubado ou furtado em SP (ou em outras localidades) o proprietário deve:

  • Registrar um BO: No caso de furto (ausência de violência ou grave ameaça contra a pessoa), o registro pode ser feito por internet na Delegacia Eletrônica: http://www.ssp.sp.gov.br/nbo/default.aspx O documento será encaminhado à delegacia da área onde houve o furto.
  •  No caso de roubo (ameaça com ou sem arma e/ou agressão à vítima), transporte de carga ou veículo em nome de terceiro, vá à Delegacia de Polícia mais próxima do local do crime.
  • Veículo segurado: Assim que ocorrer a indenização, a seguradora deverá realizar o procedimento de transferência de propriedade.

(Foto: Pixabay)

 

Escrito por

Erica Franco

Jornalista por formação com mais de 15 anos de experiência em redação geral e automobilística. Passagens pelo caderno "Máquina e Moto" do Jornal Agora São Paulo, Folha online, Jovem Pan, Uol, Mil Milhas, Revista Consumidor Moderno, Portal No Varejo, entre outros. Atualmente dedica-se a função de editora do portal Garagem360, apurando notícias do universo automotivo e garantindo o padrão de qualidade dos conteúdos veiculados.

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