IPVA 2025: veja quais carros estarão livres do imposto no próximo ano

Saiba como fica a questão do IPVA 2025 e veja quais carros poderão usufruir da isenção; confira os detalhes!

Com o fim do ano cada vez mais perto, é hora dos condutores brasileiros começarem a se preparar para o pagamento do IPVA 2025, que logo logo começa a bater à porta.

Para já ajudar aqueles que querem se preparar, o Garagem360 traz alguns pontos interessantes, e antecipados, sobre a isenção do imposto para o próximo ano.

Acompanhe e entenda!

IPVA 2025: estados brasileiros determinam isenção para carros a partir da data de fabricação

Bem, todo mundo sabe que o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores conta com uma série de regras que visam estabelecer critérios de pagamento e isenção para cada tipo de condutor.

Normalmente, a cada ano, o valor do imposto é ajustado com base na Tabela Fipe, utilizada para definir o valor venal dos documentos, e assim, delimitar a porcentagem da alíquota sobre cada um.

Assim, apesar da divergência de regras entre os estados brasileiros, há um concenso na oferta de isenção para o público PcD, bem como em outros casos específicos.

Esses casos, incluem, a isenção a partir da data de fabricação do automóvel. É exatamente esse ponto que pode te livrar de pagar o imposto no próximo ano e garantir uma economia em 2025.

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Com quantos anos de fabricação meu carro para de pagar IPVA?

Acre (AC) a partir de 20 anos de fabricação
Alagoas (AL) a partir de 31 de dezembro de 2002
Amapá (AP) a partir de 10 anos de fabricação
Amazonas (AM) a partir de 15 anos de fabricação
Bahia (BA) a partir de 15 anos de fabricação
Ceará (CE) a partir de 15 anos de fabricação
Distrito Federal (DF) a partir de 15 anos de fabricação
Espírito Santo (ES) a partir de 15 anos de fabricação
Goiás (GO) a partir de 15 anos de fabricação
Maranhão (MA) a partir de 15 anos de fabricação
Mato Grosso (MT) a partir de 18 anos de fabricação
Mato Grosso do Sul (MS) a partir de 20 anos de fabricação
Minas Gerais (MG) carros com a placa preta ou de valor histórico
Pará (PA) a partir de 15 anos de fabricação
Paraíba (PB) a partir de 15 anos de fabricação
Paraná (PR) a partir de 20 anos de fabricação
Pernambuco (PE) não há isenção
Piauí (PI) a partir de 15 anos de fabricação
Rio de Janeiro (RJ) a partir de 15 anos de fabricação
Rio Grande do Norte (RN) a partir de 10 anos de fabricação
Rio Grande do Sul (RS) a partir de 20 anos de fabricação
Rondônia (RO) a partir de 15 anos de fabricação
Roraima (RR) a partir de 10 anos de fabricação
Santa Catarina (SC) a partir de 30 anos de fabricação
São Paulo (SP) a partir de 20 anos de fabricação
Sergipe (SE) a partir de 15 anos de fabricação
Tocantins (TO) a partir de 30 anos de fabricação

Por fim, é importante destacar que essas regras precisam ser conferidas junto ao estado do seu automóvel. Isso porque os critérios estão suscetíveis à mudanças e possíveis erros.

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Escrito por

Vitória Marques

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