IPVA 2025 no Sergipe poderá ser pago em até 10 vezes, mas tem detalhe importante
Veja todos os detalhes do IPVA 2025 SE e saiba o que é preciso para garantir o pagamento do imposto em até 10 vezes; confira!
Chegou a hora dos condutores brasileiros começarem a se preparar para o pagamento do IPVA 2025, e os condutores de Sergipe, felizmente, poderão optar pelo pagamento do IPVA 2025 SE em até 10 vezes.
No entanto, a possibilidade de parcelamento segue um critério específico que garante o alívio financeiro ao proprietário, limitando a opção em questão.
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Qual o calendário do IPVA 2025 SE?
Segundo as informações dispostas pelo governo local, o calendário do IPVA 2025 de Sergipe segue as seguintes datas:
Final da Placa | Cota Única com Desconto de 10% | Cota Sem Desconto |
---|---|---|
1 e 2 | 31/03/2025 | 30/04/2025 |
3 e 4 | 31/03/2025 | 30/05/2025 |
5 | 31/03/2025 | 30/06/2025 |
6 | 31/03/2025 | 31/07/2025 |
7 | 31/03/2025 | 29/08/2025 |
8 | 31/03/2025 | 30/09/2025 |
9 | 31/03/2025 | 31/10/2025 |
0 | 31/03/2025 | 28/11/2025 |
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Como funciona o parcelamento do IPVA 2025 de Sergipe?
Os condutores residentes de Sergipe podem optar pelo pagamento do IPVA através da Cota Única ou do parcelamento via Cartão de Crédito. No entanto, existem critérios específicos para ambas as possibilidades. Veja:
-
Parcelamento no Cartão de Crédito: os proprietários podem parcelar o valor do IPVA em até 10 vezes no cartão de crédito, com a possibilidade de acréscimo de juros, dependendo da instituição financeira.
-
Desconto para Cota Única: se o pagamento for realizado em cota única até o dia 31 de março de 2025, o contribuinte recebe um desconto de 10%. No entanto, esse desconto não é válido caso o contribuinte tenha débitos de anos anteriores.
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Prazos de vencimento: o prazo de vencimento do IPVA varia conforme o final da placa do veículo, com datas específicas para a cota única e a cota sem desconto (veja o calendário acima).
Por fim, para 2025, as alíquotas do estado são:
Tipo de Veículo | Alíquota |
---|---|
Automóveis até R$ 120.000,00 | 2,5% |
Automóveis acima de R$ 120.000,00 | 3% |
Ônibus, micro-ônibus e caminhões | 1% |
Motocicletas e similares | 2% |
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