IPVA 2024: fatos desconhecidos que podem facilitar a sua vida – o último pouca gente sabe

Ah, o IPVA 2024… com a chegada de mais um ano, a necessidade de pagar o imposto bate à porta dos condutores, e, querendo ou não, não há para onde fugir.

Curiosamente, existem alguns fatos desconhecidos sobre o IPVA que podem pegar muita gente de surpresa, até mesmo aqueles que já são mais experientes no assunto.

Que tal conferir quais são eles? O Garagem360 separou os mais interessantes para você. Acompanhe!

Foto: Freepik

1. Como calcular o valor do IPVA 2024?

Normalmente, o cálculo do IPVA leva em conta o valor venal do veículo. Esse valor venal diz respeito ao preço de venda dele naquele ano, ou seja, em 2024.

E como descobrir isso? É simples! Basta consultar a tabela Fipe.

Feito isso, é só consultar a Secretaria da Fazenda do seu estado (pelo site oficial) e verificar a porcentagem da alíquota referente ao seu veículo. 

2. Pode parcelar o IPVA 2024?

Sim! Atualmente, todos os estados brasileiros permitem o parcelamento do IPVA em algumas parcelas para facilitar a vida financeira do proprietário.

como parcelar o IPVA 2024? Aí também é preciso consultar as formas de pagamento disponíveis através do site do Sefaz local. As opções mais comuns incluem:

  • Parcelamento no cartão de crédito;
  • Parcelamento via boleto.
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3. O que pode acontecer se eu não pagar o IPVA?

Não realizar o pagamento do IPVA pode gerar graves consequências, e, inclusive, impedir a circulação do veículo em conformidade com as leis locais.

Isto é, o IPVA, por si só, gera apenas multas por atraso, mas ele também impede que o condutor renove o CRLV, popularmente chamado de licenciamento, do seu veículo.

Não ter o licenciamento em mãos resulta na possibilidade de apreensão do carro, bem como uma infração gravíssima, com multa no valor de R$ 293,47 sete pontos na CNH.

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4. Precisa pagar o IPVA de carro roubado? A resposta vai te surpreender

Mesmo se o proprietário tiver seu carro roubado, ele ainda precisará arcar com o pagamento do IPVA referente ao período em que esteve com o veículo em mãos, caso tenha iniciado o pagamento do imposto de forma parcelada.

Por outro lado, caso o dono do automóvel tenha realizado o pagamento da taxa única, ele pode solicitar o ressarcimento do valor.

De qualquer forma, em ambos os casos, é preciso comprovar o roubo. Para isso, basta apresentar o boletim de ocorrência emitido na ocasião.

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