
O IPVA 2022 no Rio Grande do Norte já tem calendário divulgado. Para cota única, haverá desconto de 5%. No entanto, para quem preferir, poderá pagar o tributo em até sete vezes. Veja informações!

IPVA 2022 no RN: imposto terá desconto de 5% e sete parcelas para pagamento
A Secretaria Estadual de Tributação (SET-RN) já definiu o novo calendário do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente ao exercício de 2022. O primeiro vencimento já ocorre no dia 11 de março e a novidade é que o contribuinte poderá dividir o tributo em até sete vezes.
O pagamento do IPVA 2022 pode ocorrer em sete parcelas – desde que a parcela não seja inferior a R$ 100,00, começando em março e terminando em dezembro. Os meses de pagamento estão de acordo com o final da placa do veículo.
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A parcela única pode ser paga com desconto de 5% no mês de vencimento do IPVA do veículo, de acordo com o calendário de pagamento – março para as placas terminadas em 1 e 2 e os outros meses com os números subsequentes.
Para os contribuintes cadastrados no Programa Nota Potiguar o desconto pode subir para 10% tanto na cota única quanto no parcelamento.
Dessa forma, o vencimento da primeira parcela do IPVA 2022 no Rio Grande do Norte, ou da cota única será o mês de março para os veículos com final de placa 1 e 2. Em abril, os modelos com final de placa 3, 4 e 5 deverão pagar a primeira parcela do tributo. Os carros com placa final 6, 7 e 8 terão até o mês de maio para pagar a primeira parcela. Por fim, os carros com placa final 9 e 0 iniciarão os pagamentos em junho de 2022.
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Veja na tabela abaixo o calendário completo do pagamento do IPVA 2022 no Rio Grande do Norte de acordo com a Secretaria Estadual de Tributação do estado.

A medida mantém o prazo para pagamento do IPVA no RN a partir do terceiro mês do ano, evitando o ônus deste imposto para os contribuintes nos dois primeiros meses do ano, que já são comprometidos com outras despesas.
Em 2022, o IPVA do estado será calculado sobre o IPCA e não com base na Fipe
Importante destacar que, como medida de conter os aumentos que o imposto teria caso calculado com base nos valores da Tabela Fipe, fonte base para a taxação, excepcionalmente para o ano de 2022, a base de cálculo utilizada foi a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ocorrida no período de novembro de 2020 a outubro de 2021.
Para os veículos novos adquiridos no exercício de 2021, a base de cálculo do IPVA será a pesquisa aplicada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE) no ano de 2021, em razão desses veículos não terem sido objetos da pesquisa realizada pela FIPE no ano de 2020.
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Com informações: Secretaria Estadual de Tributação do RN