Com a Nova Lei Estadual, apenas pessoas com deficiência considerada grave terão isenção do imposto em São Paulo (SP). Com isso, cerca de 80% de pessoas que tem carros PCD e são isentas terão de arcar com o IPVA 2022. Saiba mais!
Cerca de 80% dos deficientes deverão pagar IPVA 2022 de carros PCD
A partir de 2022, no estado de São Paulo (SP), motoristas deficientes cuja deficiência não for considerada grave passarão a pagar o IPVA. Esta alteração se deu devido à entrada da Nova Lei Estadual, que prevê o pagamento do imposto em casos como mencionados acima.
De acordo com veículos de imprensa, como o jornal Folha de São Paulo e Estadão, cerca de 80% dos deficientes de SP que, até então, eram isentos do IPVA, deverão pagar o imposto no ano que vem.
Vale ressaltar que a mesma Lei já entrou em vigor no início de 2021. No entanto, não foi aplicada, devido a uma liminar que vetou a cobrança da taxa de carros PCD, que já tinham a isenção do IPVA desde 2020.
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Por outro lado, a liminar não vale mais para 2022. Além disso, ainda que a liminar seja estendida, os proprietários de veículos adaptados mais novos e considerados com deficiência não grave terão de pagar o IPVA 2022.
Assim, a cobrança do imposto para quem era isento, beneficiará os cofres públicos. Mas, não beneficiará o público PCD, claro. Isso porque, em geral, a maioria dos deficientes já arca com outras despesas decorrentes da deficiência.
Por meio de nota, representantes do governo de São Paulo revelam que o estimado em arrecadação com o IPVA seria R$ 525 milhões, agora em 2021. Porém, o recolhimento foi menor devido a não cobrança para o público PCD.
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Deficiências graves, segundo a Receita Federal
Em relação às deficiências graves, algumas consideradas pela Receita Federal:
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
- Alienação mental;
- Cardiopatia grave;
- Cegueira;
- Contaminação por radiação;
- Doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante);
- Esclerose múltipla;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Fibrose cística (Mucoviscidose);
- Hepatopatia grave;
- Neoplasia maligna;
- Paralisia irreversível e incapacitante.
No entanto, ao que tudo indica e de acordo com o mencionado, cerca de 80% dos deficientes que conseguem dirigir carros adaptados não se enquadram na lista acima, pelo menos de acordo com a Receita Federal. Ainda não foi divulgado o que será considerada deficiência grave ou não, no caso da questão do pagamento do IPVA 2022 para os carros PCD.