IPVA 2022 para PcD será isento para pais ou responsáveis no AM; veja!
O estado do Amazonas aprovou a lei que determina a isenção do IPVA para responsáveis por pessoas PcD. Veja as condições e como solicitar.
O estado do Amazonas garante isenção do IPVA 2022 para os responsáveis de pessoas PcD. A sansão foi publicada dia 15 no Diário Oficial do Estado. Saiba mais!
Isenção do IPVA 2022 para responsáveis de PcD
O estado do Amazonas aprovou a lei que determina isenção total para os responsáveis de pessoas PcD. A autoria da lei é do deputado estadual e presidente do PTB-AM, Saullo Viana. Dessa forma, além da isenção para as pessoas com alguma condição física ou mental já prevista em lei, os tutores dos mesmos também serão beneficiados.
Vale destacar que, apenas um responsável por cada PcD pode receber o benefício sobre a taxa do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores. Além disso, somente um veículo receberá a isenção. Ou seja, se o responsável tem dois ou mais carros, apenas um receberá o benefício.
Como solicitar a isenção como responsável por um PcD
Para os interessados, para ter acesso a isenção da taxa do IPVA como responsável de um PcD deverá encaminhar a solicitação ao Departamento de Arrecadação / Gerência e Controle do IPVA, órgão pertencente a Secretaria de Estado da Fazenda.
Apenas os responsáveis por pessoas deficientes físicas, deficientes visuais, mental severa ou profunda e autistas, podem solicitar a isenção.
Para ter o benefício, o responsável deverá apresentar os seguintes documentos:
- Laudo médico de especialista que confirme a necessidade especial da pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista;
- RG, CPF e comprovante de residência da pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista;
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e comprovante de residência do responsável por pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista;
- Certidão Negativa de Débitos (CND), de não contribuinte, concedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do responsável por pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista;
- Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), de titularidade do responsável por pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista;
- Documento que confirme a condição de responsável por pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista;
- Comprovante de pagamento da Taxa de Expediente, caso devida.
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A autoria da lei
Como já mencionado, a lei é de autoria do deputado estadual Saullo Viana, do PTB. O deputado usou as redes sociais para afirmar que:
“A luta da Pessoa com Deficiência é a luta de todos nós como sociedade. Meu mandato tem trabalho significativo e tenho muito orgulho em ser o autor da lei que isenta o IPVA dos veículos de propriedade de pessoa responsável por pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista.”
Jornalista e especialista em comunicação empresarial, com bagagem de mais de três anos atuando ativamente no setor automotivo e premiada em 2016 por melhor reportagem jornalística através do concurso da Auto Informe. Atualmente dedica-se à redação do portal Garagem 360, produzindo notícias, testes e conteúdo multimídia sobre o universo automobilístico.