IPVA 2022: o que já sabemos sobre regras e datas!
IPVA 2022: o que já sabemos sobre regras e datas! Em alguns estados brasileiros já é possível saber como funcionará o imposto de 2022. Veja!
O Governo Federal e Secretarias da Fazenda de alguns estados do Brasil já divulgaram regras e calendários para o pagamento do IPVA 2022. Mesmo ainda estando em 2021, vale a pena conferir!
Regras e Datas para o IPVA 2022
De acordo com informações da Secretaria da Fazendo do Tocantins, o modelo atual do IPVA deve ser mantido. Ou seja, proprietários que pagarem o imposto em parcela única, terão até 10% de desconto. Lembrando que este abatimento pode variar conforme o estado.
Além disso, o IPVA 2022 pode ser pago em 10 parcelas sem juros. No entanto, pagamentos em atrasos incidem em multas e juros.
No caso do estado de Tocantins, houve mudança. Isso porque o IPVA até 2021 naquele estado data para pagamento à vista com desconto e da 1 º parcela era para 17 de janeiro de 2022. Mas, nova data deve ser divulgada, a fim de dar prazo maior para os proprietários do Tocantins.
Enquanto isso, no Ceará a novidade fica por conta do programa estadual Sua Nota Tem Valor. Neste caso, os motoristas que aderirem à iniciativa terão até 5% de desconto a mais no pagamento do IPVA 2022.
Em Pernambuco, a Secretaria da Fazenda já realizou, em 2021, uma redução para automóveis. Neste caso de 5,27% no IPVA. Além disso, diminuição de 2,48% para ônibus e micro-ônibus. Assim, de acordo com o órgão, o IPVA 2022 para os pernambucanos deve seguir esta programação, alcançando as mesmas regras para o próximo ano.
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Sempre vale relembrar que, não pagar o IPVA ou deixá-lo em atraso pode implicar em consequências desagradáveis e prejuízos. Por exemplo, sem pagar o imposto não é possível licenciar o veículo.
Assim, sem estar com o licenciamento em dia, o veículo pode ser aprendido. Ao ser apreendido, o IPVA deve ser pago, além de incidir no pagamento diário das taxas cobradas pelos pátios dos Detran.
Também, o CPF ou CNPJ do proprietário com o IPVA em atraso está sujeito a constar na lista dos órgãos de proteção ao crédito, por exemplo: Serasa, SPC ou SCPC.
Jornalista por formação com mais de 15 anos de experiência em redação geral e automobilística. Passagens pelo caderno "Máquina e Moto" do Jornal Agora São Paulo, Folha online, Jovem Pan, Uol, Mil Milhas, Revista Consumidor Moderno, Portal No Varejo, entre outros. Atualmente dedica-se a função de editora do portal Garagem360, apurando notícias do universo automotivo e garantindo o padrão de qualidade dos conteúdos veiculados.