IPVA 2022 em Minas Gerais: calendário é adiado; saiba detalhes

Uma mudança importante no calendário do IPVA 2022 do estado de Minas Gerais. Na última semana, o governo do estado adiou em três meses o prazo para as pessoas começarem a pagar o Imposto Sobre a Propriedade de Veiculos Automotores (IPVA). Ou seja, os primeiros vencimentos ficaram para março. Sem falar que o valor vai ser o mesmo que o cobrado no começo do ano passado.

Foto: Pixabay.com

IPVA 2022 em Minas Gerais: calendário é adidado; saiba detalhes

Estas informações foram publicadas no Diário Oficial do estado na última semana. De acordo com o governo, esta medida tem como objetivo dar um alívio no bolso de todos os contribuinte. E esta surge como uma novidade, visto que os prazos de pagamento do IPVA 2021 foram nos primeiros três meses. Agora, as datas de vencimento foram extendidas para março, abril ou maio.

Isso dependerá da forma de pagamento que motorista escolher. Caso opte pela cota única, o vencimento será em março. O governo está oferecendo um desconto de 3% para quem escolher esta modalidade. Mas é possível parcelar o valor também. No caso, a primeira parcela do IPVA 2022 será paga em março. O vencimento das outras duas serão nos dois meses seguintes.

IPVA 2022 por estados: Confira aqui todos os calendários!

IPVA 2022
Foto: Pixabay.com

E quem pagou todos os tributos ligados ao seu veículo em dia nos últimos dois anos também serão beneficiados. Os desconto extra de 3% do programa “Bom Pagador” ainda está em vigor. O calendário oficial ainda não foi divulgado. A Secretária de Estado de Fazenda de Minas Gerais avisa que mais detalhes sobre o IPVA 2022 ainda serão divulgados e estarão a disposição do público em sua página oficial.

Lembrando que alguns motoristas podem pedir a isenção do imposto no estado, como pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda e autistas. Neste caso, o interessado precisa protocolar o pedido de isenção no Sefaz/MG. O passo a passo você pode conferir aqui. Os donos de carros com placa preta também podem ser isentos.

Valores congelados

Foto: Pixabay.com

O Governo de Minas Gerais também anunciou na última semana que o valor do imposto não passará por reajustes. A Lei nº 24.029, que se trata deste congelamento dos valores para o IPVA 2022, foi sancionada pelo governador do estado Romeu Zema. De acordo com esta Lei, “serão considerados os valores da base de cálculo constantes na tabela prevista para o exercício de 2021”.

Ou seja, os contribuintes mineiros pagarão o mesmo valor no ano passado. Mas é importante tomar cuidado a alguns detalhes. Se os valores que estão na tabela 2021 forem maior que os da tabela que estava prevista para 2022, será considerado o valor menor. Enquanto isso, no caso daqueles veículos novos (comprados em 2021) e transferidos de outros estados, será usada como base o valor da nota fiscal.

Caso este valor for maior que o da tabela de 2022, também será levado em conta o valor menor. Lembrando que também é usada a alíquota de 4%. Segundo a Sefaz-MG, caso a tabela FIPE fosse adotada, aconteceria um reajuste de 22,8%.

A votação quase não aconteceu

IPVA 2022
Foto: Pixabay.com

A Lei foi sancionada após um muita discussão. Antes do Projeto de Lei (PL) 3.278/2021 que previa o congelamento dos valores da tabela do IPVA e tinha como autor o deputado Bruno Engler (PRTB-MG) , ser votado e aprovado (em 15 de dezembro), o governador já tinha enviádo à Assembleia Legislativa de Minas Gerais um outro PL.

No caso, este previa que houvesse uma limitação do reajuste da base de cálculo do do imposto ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Isso faria com que o IPVA aumentasse 10,67% (no máximo). Antes da votação do PL 3.278/2021, o governo entrou na justiça. O objetivo era fazer com que a mesma não acontecesse.

A juíza Denise Canêdo Pinto, da 3ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, tinha concedido ao governo do estado uma liminar determinando a suspensão desta votação. Porém ela foi derrubada pelo desembargador Gilson Soares Lemes, presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e a votação ocorreu normalmente.  

Pedro Giordan
Pedro GiordanJornalista graduado pela Universidade Metodista de São Paulo em 2017. Redator do Garagem360 desde 2021, onde acumula desde então experiência e pesquisas sobre o setor automotivo. Anteriormente, trabalhou em redação jornalística, assessoria de imprensa, blog sobre futebol e site especializado em esportes.
ASSISTA AGORA
Veja mais ›
Fechar